Resolução Administrativa Nº 001/2026

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº  001/2026
13 de fevereiro de 2026

 

Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 010/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal – e a tabela de comissionamento do Tribunal de que trata a Resolução Administrativa n.º 11/2009, e dá outras providências.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO as novas disciplinas normativas que se estabeleceram por meio das Resoluções CSJT n.ºs 364/2023 e 365/2023, que tratam, respectivamente, da Política de Governança e Gestão das Contratações e da Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o teor da nova Lei de Licitações e Contratos n.º 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT n.º 296/2021, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no âmbito do Proad n.º 19289/2025, em Sessão Administrativa realizada em 5 de fevereiro de 2026,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Incluir os itens 9 e 10 na alínea "e" do art. 1º, V, do Anexo Único – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região da Resolução Administrativa n.º 10, de 5 de outubro de 2012, com a seguinte redação:

Art. 1º. ………………………….

……………………………….

V – ………………………….

e) ………………………

………………………

9. Secretaria de Licitações e Contratos: 

9.1. Coordenadoria de Contratos: 

9.1.1. Seção de Análise Contratual; 

9.1.2. Seção de Controle da Execução; 

9.1.3. Seção de Terceirizados; 

9.2. Coordenadoria de Licitações e Contratações Diretas: 

9.2.1. Seção de Contratações; 

9.2.2. Seção de Pregões; 

9.3. Coordenadoria de Planejamento e Procedimentos Administrativos: 

9.3.1. Seção de Estudos Preliminares das Contratações; 

9.3.2. Seção de Suporte às Contratações; 

9.4. Divisão de Governança das Contratações; 

9.5. Assessoria Técnica da Secretaria de Licitações e Contratos; 

10. Secretaria de Infraestrutura, Logística e Manutenção Predial: 

10.1. Coordenadoria de Projetos, Obras e Imóveis: 

10.1.1. Seção de Infraestrutura Civil; 

10.2. Coordenadoria de Manutenção: 

10.2.1. Seção de Conservação e Adequação das Instalações; 

10.2.2. Seção de Elétrica e Telefonia; 

10.2.3. Seção de Máquinas e Hidráulica; 

10.3. Coordenadoria de Material e Logística: 

10.3.1. Seção de Suprimentos; 

10.3.2. Seção de Patrimônio; 

10.3.3. Seção de Logística e Almoxarifado; 

Art. 2º Transformar funções comissionadas e cargo em comissão da tabela de comissionamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especificado, respectivamente, nos Anexos I e II. 

Art. 3º Ficam alteradas as denominações das funções comissionadas e dos cargos em comissão constantes do Anexo III. 

Art. 4º Ficam incluídos no Anexo VII da Resolução Administrativa n.º 11, de 22 de outubro de 2009, as funções comissionadas FC-5 Assistente Especializado descritas nos Anexos I e III. 

Art. 5º O quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Resolução Administrativa. 

Art. 6º Ressalvada indicação expressa, formalizada em sistema próprio, a alteração de que trata o art. 3º independe de ocupação, dispensando a indicação formal e a publicação de ato específico de nova designação daqueles que as ocupam e seus substitutos, bem como a apresentação das certidões previstas na Resolução CNJ n.º 156, de 8 de agosto de 2012. 

Art. 7º Ficam revogados o item 3 e seus subitens da alínea "e", do inciso V, do artigo 1º, da Resolução Administrativa n.º 10, de 5 de outubro de 2012, sem prejuízo das respectivas competências institucionais na hipótese de mera alteração da vinculação hierárquica das unidades organizacionais a que se referem os citados itens. 

Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

Anexos: