Resolução Administrativa Nº 001/2026
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 001/2026
13 de fevereiro de 2026
Altera dispositivos da Resolução Administrativa n.º 010/2012 – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal – e a tabela de comissionamento do Tribunal de que trata a Resolução Administrativa n.º 11/2009, e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as novas disciplinas normativas que se estabeleceram por meio das Resoluções CSJT n.ºs 364/2023 e 365/2023, que tratam, respectivamente, da Política de Governança e Gestão das Contratações e da Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO o teor da nova Lei de Licitações e Contratos n.º 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT n.º 296/2021, que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a deliberação do Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no âmbito do Proad n.º 19289/2025, em Sessão Administrativa realizada em 5 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir os itens 9 e 10 na alínea "e" do art. 1º, V, do Anexo Único – Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região da Resolução Administrativa n.º 10, de 5 de outubro de 2012, com a seguinte redação:
Art. 1º. ………………………….
……………………………….
V – ………………………….
e) ………………………
………………………
9. Secretaria de Licitações e Contratos:
9.1. Coordenadoria de Contratos:
9.1.1. Seção de Análise Contratual;
9.1.2. Seção de Controle da Execução;
9.1.3. Seção de Terceirizados;
9.2. Coordenadoria de Licitações e Contratações Diretas:
9.2.1. Seção de Contratações;
9.2.2. Seção de Pregões;
9.3. Coordenadoria de Planejamento e Procedimentos Administrativos:
9.3.1. Seção de Estudos Preliminares das Contratações;
9.3.2. Seção de Suporte às Contratações;
9.4. Divisão de Governança das Contratações;
9.5. Assessoria Técnica da Secretaria de Licitações e Contratos;
10. Secretaria de Infraestrutura, Logística e Manutenção Predial:
10.1. Coordenadoria de Projetos, Obras e Imóveis:
10.1.1. Seção de Infraestrutura Civil;
10.2. Coordenadoria de Manutenção:
10.2.1. Seção de Conservação e Adequação das Instalações;
10.2.2. Seção de Elétrica e Telefonia;
10.2.3. Seção de Máquinas e Hidráulica;
10.3. Coordenadoria de Material e Logística:
10.3.1. Seção de Suprimentos;
10.3.2. Seção de Patrimônio;
10.3.3. Seção de Logística e Almoxarifado;
Art. 2º Transformar funções comissionadas e cargo em comissão da tabela de comissionamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especificado, respectivamente, nos Anexos I e II.
Art. 3º Ficam alteradas as denominações das funções comissionadas e dos cargos em comissão constantes do Anexo III.
Art. 4º Ficam incluídos no Anexo VII da Resolução Administrativa n.º 11, de 22 de outubro de 2009, as funções comissionadas FC-5 Assistente Especializado descritas nos Anexos I e III.
Art. 5º O quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Resolução Administrativa.
Art. 6º Ressalvada indicação expressa, formalizada em sistema próprio, a alteração de que trata o art. 3º independe de ocupação, dispensando a indicação formal e a publicação de ato específico de nova designação daqueles que as ocupam e seus substitutos, bem como a apresentação das certidões previstas na Resolução CNJ n.º 156, de 8 de agosto de 2012.
Art. 7º Ficam revogados o item 3 e seus subitens da alínea "e", do inciso V, do artigo 1º, da Resolução Administrativa n.º 10, de 5 de outubro de 2012, sem prejuízo das respectivas competências institucionais na hipótese de mera alteração da vinculação hierárquica das unidades organizacionais a que se referem os citados itens.
Art. 8º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal








