Resolução Administrativa Nº 004/2026

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº  004/2026

24 de março de 2026



 

Altera a Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM) para adequá-la ao projeto Simetria-15.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial;
 

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 149/2024, que orienta a adoção de mecanismos de distribuição equitativa da carga de trabalho no primeiro grau de jurisdição, inclusive com vistas à preservação da saúde das magistradas e dos magistrados;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37 da Constituição Federal, que impõe a adoção de modelos de gestão judiciária voltados à racionalização da força de trabalho, à produtividade e à melhoria da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados (CNDM) ao novo modelo de organização do trabalho jurisdicional do projeto Simetria-15,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º O inciso I do artigo 3º do Capítulo “ROD – DO RODÍZIO PERIÓDICO DE DESIGNAÇÕES DOS JUÍZES SUBSTITUTOS MÓVEIS” da Resolução Administrativa nº 015/2018 (CNDM) passa a vigorar com a seguinte redação:

I – a designação para atuação compartilhada, por período determinado ou até posterior deliberação (apd), no âmbito das unidades jurisdicionais vinculadas às Secretarias Conjuntas, especialmente no contexto do Projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, observados os critérios de gestão judiciária, interesse da Administração e necessidade do serviço;

Art. 2º Fica incluído o parágrafo único no artigo 3º do Capítulo “ROD – DO RODÍZIO PERIÓDICO DE DESIGNAÇÕES DOS JUÍZES SUBSTITUTOS MÓVEIS” da Resolução Administrativa nº 015/2018 (CNDM), com a seguinte redação:

Parágrafo único. A escolha dos magistrados substitutos móveis para atuação em auxílio fixo de forma compartilhada, nas unidades jurisdicionais no âmbito do Projeto "Simetria 15”, ocorrerá mediante consulta, observada a antiguidade, e, na ausência de interessados, com base na ordem inversa de antiguidade na carreira.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal