Resolução Administrativa Nº 015/2018(*)(**)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15/2018 (*)(**)
5 de setembro de 2018.
(Republicação com as alterações promovidas pela Resolução Administrativa nº 014/2019, de 27 de agosto de 2019, divulgada no DEJT - Caderno Administrativo do TRT da 15ª Região de 29 de agosto de 2019, com publicação considerada em 30/08/2019).
(Republicada no DEJT-Adm. de 23/02/2021, págs. 01 a 10, com as alterações promovidas pela Resolução Administrativa nº 001/2021, de 08 de fevereiro de 2021, divulgada no DEJT-Adm. de 09/02/2021, Pás. 04 a 06).
(Republicada no DEJT-Adm. de 15/09/2021, Págs 03 a 12, conforme determinado pelo Parágrafo Único do artigo 4º da Resolução Administrativa nº 012/2021, divulgada no DEJT-Adm. do TRT da 15ª Região de 09/09/2021, págs. 01 e 02.
Institui a Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM).
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial:
CONSIDERANDO a conveniência de consolidação dos vários normativos que tratam da matéria;
CONSIDERANDO todas as informações e encaminhamentos no processo administrativo eletrônico 11049/2018 PROAD;
CONSIDERANDO as contribuições do Grupo de Trabalho responsável pela análise da proposta inicial apresentada pela Assessoria dos Magistrados, no qual foi assegurada a participação de juiz do trabalho titular de vara, juiz do trabalho substituto e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída e aprovada a Consolidação das Normas das Designações dos Magistrados de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (CNDM).
Art. 2º A presente Consolidação será organizada por Capítulos específicos, cada qual com numeração de artigos própria.
Art. 3º As eventuais alterações desta Consolidação deverão ocorrer por meio de Resoluções Administrativas.
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário e, em especial, os seguintes atos normativos: Resolução Administrativa nº 03/2010, Ato Regulamentar GP-VPA-CR nº 01/2014, Ato Regulamentar GP-VPA-CR nº 002/2014, Ato Regulamentar GP nº 022/2012, Ato Regulamentar GP nº 002/2014, Ato Regulamentar GP nº 019/2014, Ato Regulamentar GP nº 001/2015, Ato Regulamentar GP nº 001/2017, Ato Regulamentar GP nº 002/2017, Ato Regulamentar GP nº 004/2017, Ato Regulamentar GP nº 004/2018, Ato Regulamentar GP nº 009/2018, Portaria GP nº 03/2017, Portaria GP nº 07/2017 e Portaria GP nº 011/2018.
Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
(a) FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente
(*) Republicada com as alterações promovidas pela Resolução Administrativa nº 001/2021.
(**) Republicação integral do Capítulo COORD da CNDM (ANEXO), conforme determinado pelo Parágrafo Único do artigo 4º da Resolução Administrativa nº 012/2021, de 9 de setembro de 2021, divulgada no DEJT-Adm. do TRT da 15ª Região de 09/09/2021, págs. 01 e 02.
(*) Republicada no DEJT-Adm. de 23/02/2021, págs. 01 a 10 - conforme determina a RA nº 001/2021.