Ato Regulamentar GP Nº 009/2018

ATO REGULAMENTAR GP N. 009/2018
de 04 de julho de 2018

( R E V O G A D O  pela Resolução Administrativa nº. 015/2018 )

 

Altera o artigo 7º do Ato Regulamentar GP nº 04/2018, que regulamenta os critérios para designação dos juízes coordenadores das Divisões de Execução e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o art. 7º do Ato Regulamentar GP nº 04/2018, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º Durante os afastamentos dos juízes coordenadores dos CEJUSCs e Divisões de Execução serão designados magistrados, dentre os que atuam de forma permanente na localidade sede das unidades, em regime de cumulação com a unidade de origem.

§ 1º A designação será precedida de consulta aos interessados e observará a antiguidade na carreira.

§ 2º A atividade do CEJUSC e da Divisão de Execução, durante o afastamento, será restrita à adoção de medidas de urgência, à realização de atos processuais inadiáveis, à realização de hastas públicas e à tramitação de processos das unidades.

§ 3º Durante os períodos de férias, os mediadores lotados no CEJUSC poderão ser deslocados para atividade conciliatória a ser realizada nas Varas do Trabalho da jurisdição do CEJUSC, quando assim convencionado entre os magistrados responsáveis.

§ 4º Não serão concedidas férias em períodos coincidentes com as Semanas Nacionais de Efetividade da Execução e de Conciliação."

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal