Ato Regulamentar GP Nº 009/2018
ATO REGULAMENTAR GP N. 009/2018
de 04 de julho de 2018
( R E V O G A D O pela Resolução Administrativa nº. 015/2018 )
Altera o artigo 7º do Ato Regulamentar GP nº 04/2018, que regulamenta os critérios para designação dos juízes coordenadores das Divisões de Execução e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 7º do Ato Regulamentar GP nº 04/2018, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Durante os afastamentos dos juízes coordenadores dos CEJUSCs e Divisões de Execução serão designados magistrados, dentre os que atuam de forma permanente na localidade sede das unidades, em regime de cumulação com a unidade de origem.
§ 1º A designação será precedida de consulta aos interessados e observará a antiguidade na carreira.
§ 2º A atividade do CEJUSC e da Divisão de Execução, durante o afastamento, será restrita à adoção de medidas de urgência, à realização de atos processuais inadiáveis, à realização de hastas públicas e à tramitação de processos das unidades.
§ 3º Durante os períodos de férias, os mediadores lotados no CEJUSC poderão ser deslocados para atividade conciliatória a ser realizada nas Varas do Trabalho da jurisdição do CEJUSC, quando assim convencionado entre os magistrados responsáveis.
§ 4º Não serão concedidas férias em períodos coincidentes com as Semanas Nacionais de Efetividade da Execução e de Conciliação."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal