Ato Regulamentar GP Nº 004/2018

ATO REGULAMENTAR GP N. 004/2018
de 05 de março de 2018

( R E V O G A D O  pela Resolução Administrativa nº. 015/2018 )

 

Revoga o Ato Regulamentar N. 003/2018

Alterado pelo Ato Regulamentar nº 009/2018

 

Regulamenta os critérios para designação dos juízes coordenadores das Divisões de Execução e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno em seu artigo 22, I, XXXI e XLIV,

CONSIDERANDO a previsão para criação das Divisões de Execução e de novos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), em diversos Fóruns Trabalhistas deste Regional;

CONSIDERANDO que as referidas unidades serão criadas mediante conversão das atuais estruturas administrativas instituídas pela Resolução Administrativa nº 6, de 19 de maio de 2015, absorvendo em parte suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para a nomeação dos juízes coordenadores e condições à sua atuação,

R E S O L V E:

Art. 1º As Divisões de Execução e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), de primeiro e segundo graus, contarão com juiz coordenador, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os juízes de primeiro grau, titulares ou substitutos.

Art. 2º As Divisões de Execução e Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) serão classificadas em 3 (três) grupos, considerando as estatísticas de movimentação processual e o volume de demandas judiciais de cada jurisdição, bem como a conveniência e a oportunidade administrativas, na forma do Anexo Único.

Art. 3º O juiz coordenador poderá ser designado para atuar apenas na Divisão de Execução ou no CEJUSC-JT, ou em ambos simultaneamente, ou ainda, em regime de cumulação com a respectiva jurisdição, dependendo da classificação das unidades, observadas as seguintes regras:

I – Grupo A, designação, respectivamente, de 1(um) juiz coordenador para a Divisão de Execução, e de 1 (um) juiz coordenador para o CEJUSC-JT, cada qual em regime de exclusividade;

II – Grupo B, designação de 1 (um) juiz coordenador para a Divisão de Execução e para o CEJUSC-JT, cumulativamente, em regime de exclusividade;

III – Grupo C, designação, respectivamente, de 1 (um) juiz coordenador para a Divisão de Execução, assim como 1 (um) juiz coordenador para o CEJUSC-JT, cada qual em regime cumulativo com a respectiva jurisdição.

Art. 4º A designação dar-se-á após processo de seleção dos interessados, que deverão observar os seguintes requisitos:

I – não responder a processo administrativo disciplinar;

II – não reter processos em seu poder além do prazo legal;

III – não haver acúmulo injustificado de processos na Vara do Trabalho ou no gabinete sob jurisdição do magistrado;

IV – prestar compromisso de, durante o exercício do encargo, não requerer afastamento para aperfeiçoamento profissional.

§ 1º A designação estará condicionada, ainda, à ausência de risco de comprometimento da prestação jurisdicional, mediante avaliação devidamente justificada acerca da conveniência administrativa da nomeação por parte da Presidência do Tribunal, após consulta à Corregedoria Regional.

§ 2º A designação será efetuada para o exercício do encargo pelo prazo de 2 (dois) anos.

§ 3º Os magistrados poderão exercer o encargo de juiz coordenador pelo prazo máximo de 4 (quatro) anos, mediante inscrição em novo processo de seleção.

§ 4º Na ausência de interessados para atuar nas unidades classificadas nos Grupos A e B, a Presidência designará, pelo período de 1 (um) ano, juiz substituto móvel, não se aplicando a hipótese prevista no § 1º do artigo 27 do Ato Regulamentar GP nº 022/2012, de 30 de novembro de 2012.

§ 5º Na ausência de interessados para atuar nas unidades classificadas no Grupo C, a Presidência designará, pelo período de 1 (um) ano, juiz titular ou juiz substituto fixo, que atuem na jurisdição da Divisão de Execução ou do CEJUSC.

Art. 5º Serão observados os seguintes critérios para a seleção dos juízes coordenadores de CEJUSC:

I – capacitação para as questões conciliatórias, na forma da Resolução CSJT 174/2016;

II – atuação em audiências conciliatórias, tanto na fase de conhecimento, quanto na fase de execução;

III – envolvimento com as semanas nacionais de conciliação e de execução;

IV – produtividade no que se refere à solução consensual de demandas, a ser considerada dentro das características da região de atuação do magistrado.

Art. 6º Para a inscrição dos interessados no processo seletivo será concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis, a critério da Presidência do Tribunal, até o máximo de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. Poderão se inscrever no processo seletivo:

I – para as unidades dos Grupos A e B, os juízes titulares e juízes substitutos fixos que atuem na jurisdição da Divisão de Execução ou do CEJUSC, bem como os juízes substitutos móveis que atuem na respectiva circunscrição da unidade.

II – para as unidades do Grupos C, os juízes titulares e juízes substitutos fixos que atuem na jurisdição da Divisão de Execução ou do CEJUSC.

Art. 7º Nas hipóteses de afastamento, incluindo férias, serão observadas as seguintes regras:

I – Durante os afastamentos do juiz coordenador do CEJUSC de 2º Grau, o juiz coordenador do CEJUSC de 1º Grau em Campinas exercerá o encargo cumulativamente, cabendo-lhes pactuar a escala de férias, a fim de evitar coincidências.

II – Durante os afastamentos dos juízes coordenadores das unidades classificadas no Grupo A, ambos se substituirão mutuamente na mesma localidade, em regime de cumulação, cabendo-lhes pactuar escala de férias, a fim de evitar coincidências.

III – Durante os afastamentos dos juízes coordenadores das unidades classificadas nos Grupos B e C, serão designados juízes dentre os que atuam de forma permanente na localidade sede do respectivo juízo, para atuar, respectivamente, na Divisão de Execução ou no CEJUSC-JT, em regime de cumulação com sua regular jurisdição.

IV - Não serão concedidas férias em períodos coincidentes com as Semanas Nacionais de Efetividade da Execução e de Conciliação. (Alterado pelo Ato Regulamentar nº 009/2018)

Art. 7º Durante os afastamentos dos juízes coordenadores dos CEJUSCs e Divisões de Execução serão designados magistrados, dentre os que atuam de forma permanente na localidade sede das unidades, em regime de cumulação com a unidade de origem. (Redação dada pelo Ato Regulamentar nº 009/2018)

§ 1º A designação será precedida de consulta aos interessados e observará a antiguidade na carreira.

§ 2º A atividade do CEJUSC e da Divisão de Execução, durante o afastamento, será restrita à adoção de medidas de urgência, à realização de atos processuais inadiáveis, à realização de hastas públicas e à tramitação de processos das unidades.

§ 3º Durante os períodos de férias, os mediadores lotados no CEJUSC poderão ser deslocados para atividade conciliatória a ser realizada nas Varas do Trabalho da jurisdição do CEJUSC, quando assim convencionado entre os magistrados responsáveis.

§ 4º Não serão concedidas férias em períodos coincidentes com as Semanas Nacionais de Efetividade da Execução e de Conciliação.

Art. 8º Cessará a designação, antes da expiração do prazo regular, nas seguintes situações:

I – por decisão da Presidência, a pedido do próprio juiz coordenador, após análise das razões apresentadas;

II – por fundamentada iniciativa da Presidência do Tribunal;

III – por remoção do juiz coordenador, quando juiz substituto, para outra circunscrição;

IV – por remoção do juiz coordenador, quando juiz titular, para uma Vara Trabalhista não pertencente à jurisdição da Divisão de Execução ou do CEJUSC a que estiver vinculado;

V – por decisão da Presidência, na hipótese de afastamento do juiz nomeado, por prazo superior a 60 (sessenta) dias ininterruptos.

Art. 9º As designações para atuar nas Divisões de Execução e/ou nos CEJUSCs, na forma deste Ato Regulamentar, serão submetidas a processo de escolha, até 31 de maio de 2018.

§ 1º Os juízes escolhidos serão designados para iniciar a atuação em 15 de agosto de 2018.

§ 2º As atuais designações para atuação nos CEJUSCs ou no âmbito das Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna serão mantidas até 14 de agosto de 2018.

§ 3º Será assegurada nova designação, a partir do prazo indicado no parágrafo anterior, aos juízes que atualmente estão designados para os CEJUSCs ou no âmbito das Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração, desde que manifestem interesse nessa continuidade no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 4º Na hipótese do parágrafo precedente, para apuração do prazo remanescente da nova designação, será considerado o tempo anterior de atuação dos juízes nos CEJUSCs ou no âmbito das Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração, contados a partir de 1º de janeiro de 2017, bem como o limite estabelecido no § 2º do art. 4º deste Ato Regulamentar, sem prejuízo do exercício da faculdade a que alude o § 3º daquele artigo.

Art. 10 O funcionamento dos CEJUSCs e das Divisões de Execução referidos no presente Ato Regulamentar deverá pautar-se pela cooperação mútua, como forma de atingir os objetivos visados por esta norma.

Art. 11 Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Ato Regulamentar GP nº 003/2018.

 

Publique-se. Cumpra-se.

ANEXO ÚNICO

(a) FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente