Ato Regulamentar GP Nº 003/2018

ATO REGULAMENTAR GP nº 003/2018

5 de março de 2018

Revogado pelo Ato Regulamentar GP N. 004/2018

Regulamenta os critérios para designação dos juízes coordenadores das Divisões de Execução e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno em seu artigo 22, I, XXXI e XLIV,

CONSIDERANDO a previsão para criação das Divisões de Execução e de novos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), em diversos Fóruns Trabalhistas deste Regional;

CONSIDERANDO que as referidas unidades serão criadas mediante conversão das atuais estruturas administrativas instituídas pela Resolução Administrativa nº 6, de 19 de maio de 2015, absorvendo em parte suas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para a nomeação dos juízes coordenadores e condições à sua atuação,

R E S O L V E:

Art. 1º As Divisões de Execução e os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), de primeiro e segundo graus, contarão com juiz coordenador, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os juízes de primeiro grau, titulares ou substitutos.

Art. 2º As Divisões de Execução e Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) serão classificadas em 3 (três) grupos, considerando as estatísticas de movimentação processual e o volume de demandas judiciais de cada jurisdição, bem como a conveniência e a oportunidade administrativas, na forma do Anexo Único.

Art. 3º O juiz coordenador poderá ser designado para atuar apenas na Divisão de Execução ou no CEJUSC-JT, ou em ambos simultaneamente, ou ainda, em regime de cumulação com a respectiva jurisdição, dependendo da classificação das unidades, observadas as seguintes regras:

I – Grupo A, designação, respectivamente, de 1(um) juiz coordenador para a Divisão de Execução, e de 1 (um) juiz coordenador para o CEJUSC-JT, cada qual em regime de exclusividade;

II – Grupo B, designação de 1 (um) juiz coordenador para a Divisão de Execução e para o CEJUSC-JT, cumulativamente, em regime de exclusividade;

III – Grupo C, designação, respectivamente, de 1 (um) juiz coordenador para a Divisão de Execução, assim como 1 (um) juiz coordenador para o CEJUSC-JT, cada qual em regime cumulativo com a respectiva jurisdição.

Art. 4º A designação dar-se-á após processo de seleção dos interessados, que deverão observar os seguintes requisitos:

I – não responder a processo administrativo disciplinar;

II – não reter processos em seu poder além do prazo legal;

III – não haver acúmulo injustificado de processos na Vara do Trabalho ou no gabinete sob jurisdição do magistrado;

IV – prestar compromisso de, durante o exercício do encargo, não requerer afastamento para aperfeiçoamento profissional.

§ 1º A designação estará condicionada, ainda, à ausência de risco de comprometimento da prestação jurisdicional, mediante avaliação devidamente justificada acerca da conveniência administrativa da nomeação por parte da Presidência do Tribunal, após consulta à Corregedoria Regional.

§ 2º O prazo de exercício do encargo será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a pedido do magistrado e no interesse da Administração.

§ 3º Na ausência de interessados para atuar nas unidades classificadas nos Grupos A e B, a Presidência designará, pelo período de 1 (um) ano, juiz substituto móvel, não se aplicando a hipótese prevista no § 1º do artigo 27 do Ato Regulamentar GP nº 022/2012, de 30 de novembro de 2012.

Art. 5º Serão observados os seguintes critérios para a seleção dos juízes coordenadores de CEJUSC:

I – capacitação para as questões conciliatórias, na forma da Resolução CSJT 174/2016;

II – atuação em audiências conciliatórias, tanto na fase de conhecimento, quanto na fase de execução;

III – envolvimento com as semanas nacionais de conciliação e de execução;

IV – produtividade no que se refere à solução consensual de demandas, a ser considerada dentro das características da região de atuação do magistrado.

Art. 6º Para a inscrição dos interessados no processo seletivo será concedido o prazo de 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis, a critério da Presidência do Tribunal, até o máximo de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. Poderão se inscrever os juízes titulares e juízes substitutos fixos que atuem na jurisdição da Divisão de Execução ou do CEJUSC, bem como os juízes substitutos móveis que atuem na respectiva circunscrição da unidade.

Art. 7º Nas hipóteses de afastamento, incluindo férias, serão observadas as seguintes regras:

I – Durante os afastamentos do juiz coordenador do CEJUSC de 2º Grau, o juiz coordenador do CEJUSC de 1º Grau em Campinas exercerá o encargo cumulativamente, cabendo-lhes pactuar a escala de férias, a fim de evitar coincidências.

II – Durante os afastamentos dos juízes coordenadores das unidades classificadas no Grupo A, ambos se substituirão mutuamente na mesma localidade, em regime de cumulação, cabendo-lhes pactuar escala de férias, a fim de evitar coincidências.

III – Durante os afastamentos dos juízes coordenadores das unidades classificadas nos Grupos B e C, serão designados juízes dentre os que atuam de forma permanente na localidade sede do respectivo juízo, para atuar, respectivamente, na Divisão de Execução ou no CEJUSC-JT, em regime de cumulação com sua regular jurisdição.

IV - Não serão concedidas férias em períodos coincidentes com as Semanas Nacionais de Efetividade da Execução e de Conciliação.

 

Art. 8º Cessará a designação, antes da expiração do prazo regular, nas seguintes situações:

I – por decisão da Presidência, a pedido do próprio juiz coordenador, após análise das razões apresentadas;

II – por fundamentada iniciativa da Presidência do Tribunal;

III – por remoção do juiz coordenador, quando juiz substituto, para outra circunscrição;

IV – por remoção do juiz coordenador, quando juiz titular, para uma Vara Trabalhista não pertencente à jurisdição da Divisão de Execução ou do CEJUSC a que estiver vinculado;

V – por decisão da Presidência, na hipótese de afastamento do juiz nomeado, por prazo superior a 60 (sessenta) dias ininterruptos.

 

Art. 9º As designações para atuar nas Divisões de Execução e/ou nos CEJUSCs, na forma deste Ato Regulamentar, serão submetidas a processo de escolha, até 31 de maio de 2018.

§ 1º Os juízes escolhidos serão designados para iniciar a atuação em 15 de agosto de 2018.

§ 2º As atuais designações para atuação nos CEJUSCs ou no âmbito das Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna serão mantidas até 14 de agosto de 2018.

§ 3º Será assegurada nova designação, a partir do prazo indicado no parágrafo anterior, a os

juízes que atualmente estão designados para os CEJUSCs ou no âmbito das Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração, desde que:

I – manifestem interesse nessa continuidade no prazo de 30 (trinta) dias;

II – indiquem, nas hipóteses em que não haverá atuação na Divisão de Execução e no CEJUSC-JT simultaneamente, em regime de cumulação, em qual unidade pretendem a nova designação.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior será considerado todo o tempo anterior de atuação dos juízes nos CEJUSCs (a partir da Resolução Administrativa 04/2017) ou no âmbito das Coordenadorias de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração, bem como os limites estabelecidos no § 2º do art. 4º deste Ato Regulamentar, para apuração do prazo da nova designação.

Art. 10 Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

ANEXO ÚNICO

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente