Ato Regulamentar GP Nº 019/2014
ATO REGULAMENTAR GP nº 019/2014
de 08 de julho de 2014
( R E V O G A D O pela Resolução Administrativa nº 015/2018 )
Altera o parágrafo 8.º do artigo 3.º do Ato Regulamentar GP nº 02/2014, que dispõe sobre o auxílio fixo continuado (fixação) nas Unidades Trabalhistas de 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, para manter a viabilidade e continuidade de algumas fixações e evitar prejuízo à prestação jurisdicional de 1º grau, há a necessidade de adequação da regulamentação vigente,
R E S O L V E:
Art. 1.º O parágrafo 8.º do artigo 3º do Ato Regulamentar GP nº 002/2014, deste Tribunal, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3.º (…)
§ 8.º O auxílio fixo continuado de Unidade Trabalhista contemplada que não tiver interessados em 3 concursos de seleção, sucessivos ou não, realizados no período de até 12 meses, poderá ser, a critério da Presidência do Tribunal, excluído, transferido de localidade ou ofertado a Substitutos de outras circunscrições, porém, nesta última hipótese, sem resultar em vínculo do vencedor do certame com a circunscrição em que estiver localizada a Vara do Trabalho receptora da fixação e sem percepção de diárias ou de ajuda de custo."
Art. 2.º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal