Ato Regulamentar GP Nº 019/2014

ATO REGULAMENTAR GP nº 019/2014
de 08 de julho de 2014

( R E V O G A D O  pela Resolução Administrativa nº 015/2018 )
 

 

Altera o parágrafo 8.º do artigo 3.º do Ato Regulamentar GP nº 02/2014, que dispõe sobre o auxílio fixo continuado (fixação) nas Unidades Trabalhistas de 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que, para manter a viabilidade e continuidade de algumas fixações e evitar prejuízo à prestação jurisdicional de 1º grau, há a necessidade de adequação da regulamentação vigente,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º O parágrafo 8.º do artigo 3º do Ato Regulamentar GP nº 002/2014, deste Tribunal, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 3.º (…)

§ 8.º O auxílio fixo continuado de Unidade Trabalhista contemplada que não tiver interessados em 3 concursos de seleção, sucessivos ou não, realizados no período de até 12 meses, poderá ser, a critério da Presidência do Tribunal, excluído, transferido de localidade ou ofertado a Substitutos de outras circunscrições, porém, nesta última hipótese, sem resultar em vínculo do vencedor do certame com a circunscrição em que estiver localizada a Vara do Trabalho receptora da fixação e sem percepção de diárias ou de ajuda de custo."

Art. 2.º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal