Ato Regulamentar GP Nº 004/2017 (*)
ATO REGULAMENTAR GP N. 004/2017 (*)
de 28 de março de 2017
( R E V O G A D O pela Resolução Administrativa nº. 015/2018 )
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Ato Regulamentar GP nº 002/2014
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e aprimoramento das regras que regulamentam as fixações, com o propósito de manter sua continuidade e viabilidade;
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a redação do parágrafo 2.º do artigo 1.º do Ato Regulamentar GP n.º 002/2014, deste Tribunal, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1.º (…)
§ 2.º Serão considerados equivalentes o auxílio fixo continuado de um único Substituto dirigido, única e exclusivamente, a uma Vara Trabalhista (fixação integral) e o envio de apenas um Juiz Substituto para atender a duas Unidades Trabalhistas (fixação compartilhada).
(...)".
Art. 2.º Alterar a redação do parágrafo 6.º, do artigo 3.º, do Ato Regulamentar GP n.º 002/2014, deste Tribunal, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º (…)
§ 6.º Quando o concurso de seleção for decorrente da alteração de uma fixação compartilhada (um juiz para duas Unidades) para uma fixação integral (um Juiz para uma Unidade), o Magistrado que já atuava na fixação compartilhada terá preferência de escolha no novo certame, podendo indicar antecipadamente em qual Vara Trabalhista prefere atuar, não se aplicando, nesse caso, os critérios dos parágrafos 3.º e 5.º deste artigo.
(...)"
Art. 3.º Dar nova redação ao inciso I e acrescentar o § 3.º ao artigo 4.º do Ato Regulamentar GP n.º 002/2014, deste Tribunal, que passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 4.º (...)
I – exclusão da vaga de fixação na unidade trabalhista a que esteja vinculado;
(...)"
§ 3.º Nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III, o Juiz do Trabalho Substituto permanecerá na condição "à disposição do Tribunal" até a realização de concurso que ofertará, no âmbito da circunscrição, as vagas para atuação na condição de "juiz substituto móvel" e/ou de "juiz substituto fixado", observadas as disposições dos §§ 4.º e 5.º do Ato Regulamentar Regulamentar GP nº 022/2012.
Art. 4.º Alterar a redação do caput do artigo 6.º do Ato Regulamentar GP n.º 002/2014, deste Tribunal, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6.º Nas férias anuais, separadas ou ininterruptas, do Juiz do Trabalho Substituto vinculado à fixação (compartilhada ou integral), nos termos deste Regulamento, assim como nos demais casos de afastamento legal por interregno inferior ou igual a 60 (sessenta) dias, não haverá a designação de outro Substituto para preencher sua ausência."
Art. 5.º Alterar o Anexo único do Ato Regulamentar GP n.º 002/2014, deste Tribunal, que passa a vigorar com a redação do Anexo único deste Ato Regulamentar.
Art. 6.º Republique-se o Ato Regulamentar GP n.º 002/2014, com as alterações e acréscimos introduzidos pelos Atos Regulamentares posteriores.
Art. 7.º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal
(*) Republicado por erro material no Anexo