Portaria GP Nº 011/2018

PORTARIA GP Nº 011/2018
1º de fevereiro de 2018

( R E V O G A D A  pela Resolução Administrativa nº. 015/2018 )

 

Altera a redação do artigo 2º da Portaria GP nº 007/2017, que estabelece os parâmetros para regulamentar o parágrafo 2º do artigo 6º e o parágrafo 3º do artigo 7º do Ato Regulamentar GP nº 02/2014.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a efetiva possibilidade de cobertura desses afastamentos com o quadro de juízes substitutos móveis,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 2º da Portaria GP nº 007/2017, de 15 de fevereiro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Para efeitos do artigo anterior, consideram-se unidades jurisdicionais de maior movimento processual aquelas que apresentam concomitantemente:

I - quantidade de ações ajuizadas superior a 3.000 (três mil) processos na fase de conhecimento, analisado o ano imediatamente anterior ao ano corrente; e

II - média trienal da quantidade de ações ajuizadas superior a 3.000 (três mil) processos na fase de conhecimento, considerados os três anos imediatamente anteriores ao ano corrente.

Parágrafo único. A movimentação processual dos Postos Avançados não será computada na movimentação processual de outra unidade jurisdicional a que estejam vinculados na hipótese de haver designação específica e exclusiva de juiz para atuar no Posto Avançado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal