Ato Regulamentar GP-VPA-CR Nº 002/2014
ATO REGULAMENTAR GP-VPA-CR Nº 002/2014
de 25 de agosto de 2014
( R E V O G A D O pela Resolução Administrativa nº 015/2018 )
Disciplina o critério para ordenar para promoção as varas participantes do sistema de remoção automatizada.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE, O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP-VPA-CR nº 01, de 28 de maio de 2014, que instituiu o sistema de remoção automatizada de juiz titular;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o critério para ordenar para promoção as varas participantes do sistema de remoção automatizada,
R E S O L V E M:
Art. 1.º Definir que a ordem a ser observada para o oferecimento de vagas para a promoção é a de disponibilização da vara pelo sistema de remoção automatizada de juiz titular, ao identificar a inexistência de interessados.
Parágrafo único. Na hipótese de duas ou mais varas serem disponibilizadas ao mesmo tempo, considerar-se-á vaga em primeiro lugar aquela que o juiz removido seja mais antigo.
Art. 2.º Esta regulamentação entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Vice-Presidente Administrativo
(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional