Ato Regulamentar GP-VPA-CR Nº 002/2014

ATO REGULAMENTAR GP-VPA-CR Nº 002/2014
de 25 de agosto de 2014


( R E V O G A D O  pela Resolução Administrativa nº 015/2018 )

 

Disciplina o critério para ordenar para promoção as varas participantes do sistema de remoção automatizada.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE, O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP-VPA-CR nº 01, de 28 de maio de 2014, que instituiu o sistema de remoção automatizada de juiz titular;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o critério para ordenar para promoção as varas participantes do sistema de remoção automatizada,

 

 R E S O L V E M:

 

Art. 1.º Definir que a ordem a ser observada para o oferecimento de vagas para a promoção é a de disponibilização da vara pelo sistema de remoção automatizada de juiz titular, ao identificar a inexistência de interessados.

Parágrafo único. Na hipótese de duas ou mais varas serem disponibilizadas ao mesmo tempo, considerar-se-á vaga em primeiro lugar aquela que o juiz removido seja mais antigo.

Art. 2.º Esta regulamentação entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

  

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Vice-Presidente Administrativo

  

(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional