Resolução Administrativa Nº 03/2010

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 03/2010

de 26 de março de 2010

 

( R E V O G A D A  pela Resolução Administrativa nº. 015/2018 )

Dispõe sobre a divisão, em circunscrições, da área territorial do TRT da 15ª Região, alterando a regulamentação existente, especialmente a Resolução Administrativa nº 04/1999.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Emenda Constitucional nº 24, de 09 de dezembro de 1999, que alterou dispositivos da Constituição Federal pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho, extinguindo-a e, consequentemente, patrocinando mudanças na nomenclatura das Unidades Judiciárias Trabalhistas de 1º grau, que passaram a ser denominadas Varas do Trabalho, em vez de Juntas de Conciliação e Julgamento;

CONSIDERANDO que o atual Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 24 de outubro de 2002, e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 29 de outubro de 2002, às fls. 13/21, não regulamentou a matéria tratada no artigo 33 do Regimento Interno anteriormente em vigência;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 10.770, de 21 de novembro de 2003, que dispõe sobre a criação de novas Unidades Judiciárias nos diversos Regionais que compõem a Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que a norma retrocitada, no seu artigo 15, criou mais 26 (vinte e seis) Varas Trabalhistas nesta 15ª Região e, no artigo 28, autorizou os Tribunais Regionais a alterar e estabelecer a jurisdição das Unidades Trabalhistas de 1º grau, além de permitir a transferência das novas Unidades Judiciárias criadas de um município para outro, segundo a necessidade de agilização da prestação jurisdicional, alterando significativamente, em razão dos atos administrativos posteriores, o Anexo I, da Resolução Administrativa nº 04/1999;

CONSIDERANDO a recomendação exarada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho em Ata de Correição Ordinária realizada neste Tribunal no exercício de 2008, acerca da atualização de termos e dados atinentes às jurisdições e circunscrições deste Regional na aludida Resolução;

CONSIDERANDO a criação e implantação de Postos Avançados de Atendimento, anteriormente designados como Varas Itinerantes, no território da 15ª Região, conforme autorizado pelo § 1º, do artigo 115, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 12.000, de 29 de julho de 2009, que criou mais 65 (sessenta e cinco) cargos de Juiz do Trabalho Substituto para o TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno no processo nº 0000015-06.2010.5.15.0897 PA, em Sessão Administrativa realizada no dia 18 de março de 2010;

R E S O L V E:

Art. 1º Dispor sobre a divisão, em circunscrições, da área territorial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, alterando a regulamentação existente.

Art. 2º A área territorial da 15ª Região da Justiça do Trabalho, para efeito de designação de Juízes do Trabalho Substitutos, fica dividida em 8 (oito) circunscrições, nas quais serão distribuídos os cargos existentes de Juiz do Trabalho Substituto, na forma do Anexo Único desta Resolução Administrativa.

§ 1º O Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal fica autorizado a proceder, ad referendum do Tribunal Pleno, a alterações nas áreas das circunscrições, quando as conveniências do serviço recomendarem.

§ 2º De igual modo, quando as conveniências do serviço recomendarem, o Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal fica autorizado a proceder, ad referendum do Tribunal Pleno, a modificações no número de Juízes do Trabalho Substitutos em cada circunscrição, preferencialmente, quando houver cargo vago.

§ 3º Sempre que ocorrer a criação de nova(s) Vara(s) do Trabalho, o Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal providenciará os estudos necessários à inclusão desta(s) Unidade(s) nas circunscrições, cujas áreas e jurisdições, se for o caso, poderão ser alteradas, observando-se o procedimento previsto no parágrafo anterior.

Art. 3º A designação de Juiz do Trabalho Substituto para substituir Juiz Titular de Vara do Trabalho ou atuar como auxiliar, fixo ou móvel, em Fórum ou Vara Trabalhista, será efetuada dentre os Substitutos integrantes de cada circunscrição, com observância da ordem de antiguidade e de rodízio, segundo as regras vigentes à época da designação.

Parágrafo único. Por necessidade de serviço, a critério do Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal, o Juiz do Trabalho Substituto poderá ser designado para atuar em Vara e/ou Fórum Trabalhista localizados fora de sua circunscrição.

Art. 4º O(s) cargo(s) de Juiz do Trabalho Substituto que vagar(em) no âmbito de cada circunscrição, será(ão) noticiado(s), mediante publicação de "edital de remoção de circunscrição", a todos os Magistrados Substitutos deste Regional, que poderão requerer sua remoção, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil após a publicação do(s) edital(is), fixando-se a preferência pela antiguidade.

§ 1º De acordo com as vagas existentes noticiadas, o(s) Juiz(ízes) Substituto(s) recém empossado(s) deverá(ão) elencar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação do(s) edital(is), as circunscrições de sua preferência, em ordem decrescente de interesse.

§ 2º O(s) Juiz(ízes) Substituto(s) que vier(em) para esta 15ª Região em virtude de permuta ou remoção nacional, da mesma forma, deverá(ão) inscrever-se, indicando, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do primeiro dia útil após a publicação do(s) edital(is), a circunscrição de sua preferência em ordem decrescente de interesse.

§ 3º Em consonância com o resultado do processo de remoção mencionado no caput, o Desembargador Federal do Trabalho Presidente do Tribunal expedirá portarias procedendo à designação e/ou remoção do(s) Juiz(ízes) do Trabalho Substituto(s) para funcionar(em) nas circunscrições.

§ 4º A designação e/ou remoção de Juiz Substituto para determinada circunscrição ficará condicionada às condições gerais e/ou específicas da prestação jurisdicional da 15ª Região, assim como, a critério do Presidente do Tribunal, às conveniências do serviço, e não implicará direito adquirido de permanecer na região escolhida.

Art. 5º O Juiz do Trabalho Substituto residirá na sede de sua circunscrição, salvo autorização concedida pelo Plenário do Tribunal para que resida em outro local.

Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Resolução Administrativa nº 04, de 1º de dezembro de 1999.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal