Ato Regulamentar GP Nº 01/2015
ATO REGULAMENTAR GP N. 01/2015
de 27 de fevereiro de 2015
( R E V O G A D O pela Resolução Administrativa nº. 015/2018 )
Revoga o inciso I do art. 4º e altera a redação do inciso IV do art. 4º do Ato Regulamentar GP nº 2/2014 e acrescenta os artigos 4º-A e 10A ao mesmo Ato Regulamentar.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a viabilidade e continuidade das fixações,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o inciso I do art. 4º do Ato Regulamentar GP nº 2/2014 e alterar a redação do inciso IV do mesmo artigo, que passa a ser a seguinte:
"IV – por participação e êxito em concurso de seleção que vise preencher outra vaga de fixação ou vaga móvel na mesma circunscrição;"
Art. 2º Acrescentar o art. 4º-A e seu parágrafo único e o art. 10-A ao mesmo Ato Regulamentar, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A A alteração da condição de juiz fixado para móvel e vice-versa dependerá, além do interesse da administração, da existência de vaga na respectiva categoria, que será provida pelo critério de antiguidade, observado o procedimento previsto no art. 3º deste ato regulamentar.
Parágrafo único. Para efeito do presente artigo são consideradas "vagas" as atualmente existentes em cada categoria, já ocupadas ou não."
"Art. 10-A Caso as vagas existentes de juízes fixos não sejam preenchidas por meio de concurso, nos termos do artigo 3º, a Presidência do Tribunal poderá determinar sua ocupação por juízes substitutos vinculados a mesma circunscrição da vaga não preenchida, observado, nesse caso, especificamente, a ordem decrescente de antiguidade."
Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal