Portaria GP Nº 003/2017

PORTARIA GP nº 003/2017
17 de janeiro de 2017

( R E V O G A D O  pela Resolução Administrativa nº 015/2018 )

Anexo único atualizado pela Portaria GP N. 015/2018

Anexo único alterado pela Portaria GP N. 002/2018 

Alterada pela Portaria GP N. 023/2017

 

Estabelece o quantitativo de vagas para atuação na condição de "juiz substituto móvel" nas circunscrições deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos do artigo 5º-A, do Ato Regulamentar GP nº 022/2012.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º-A, do Ato Regulamentar GP nº 022/2012, de 30 de novembro de 2012, que foi acrescentado pelo Ato Regulamentar GP nº 001/2017, de 16 de janeiro de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer, no âmbito de cada circunscrição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o número de vagas para atuação na condição de "juiz substituto móvel", conforme disposto na tabela do anexo único desta Portaria.

Art. 2º Independentemente do número de vagas estabelecidas, fica assegurada, no âmbito de cada circunscrição, até ulterior deliberação ou movimentação, a manutenção da condição de "juiz substituto móvel" aos juízes substitutos que estejam efetivamente designados para atuação na condição de móveis na data da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

   

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
 
Desembargador Presidente do Tribunal

Anexos:
ANEXO ÚNICO (57.6 KB)