Ato Regulamentar GP-VPA-CR Nº 001/2014
ATO REGULAMENTAR GP-VPA-CR Nº 001/2014
de 28 de maio de 2014
( R E V O G A D O pela Resolução Administrativa nº 015/2018 )
Dispõe sobre o sistema de remoção automatizada de Juiz Titular entre as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE, o DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Administração Pública, em especial os da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, que inspiram, informam e conformam a criação, interpretação e aplicação das normas infraconstitucionais conexas, entre elas a LOMAN e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal;
CONSIDERANDO os termos dos artigos 82 e 83 da LOMAN e dos artigos 59 e 65 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal;
CONSIDERANDO a oportunidade e conveniência da adoção, neste Egrégio Regional, de sistema automatizado de concurso, de modo a permitir, inicialmente para o processo de remoção de Juízes Titulares de Vara do Trabalho, maior celeridade, racionalidade e o aumento na segurança dos dados, assim como facilitar o uso e acesso a essas informações;
R E S O L V E M:
Art. 1.º Adotar e disciplinar novo sistema automatizado de remoção simultânea e sucessiva de Juízes Titulares entre as Varas do Trabalho da 15ª Região, mantendo-se, para concorrência, o critério de antiguidade.
§ 1.º As vagas serão ofertadas por meio de edital de concurso, a ser publicado na imprensa oficial, que indicará, além do prazo para inscrição, o rol originário de Varas do Trabalho sem Titular e, sucintamente, as principais regras do certame.
§ 2.º A inserção no sistema dos dados do edital, dos avisos gerais/específicos e a manutenção do manual de procedimentos ficarão sob a responsabilidade da Assessoria de Apoio aos Magistrados.
§ 3.º A manipulação do cadastro de preferências (inclusões, exclusões e alteração da ordem de prioridade), a realização das inscrições, as consultas de preferências e de dados/resultados e, ainda, as desistências deverão ser efetuadas pelo(a) Magistrado(a), exclusivamente, pelo sistema automatizado de remoção, a ser disponibilizado na extranet do Tribunal.
§ 4.º A apuração dos resultados do concurso, em todas as etapas, será executada automaticamente pelo programa de remoção.
Capítulo I
DO CADASTRO DE PREFERÊNCIAS
Art. 2.º É requisito para participar de qualquer edital/concurso de remoção pelo sistema automatizado o preenchimento do cadastro de preferências.
Parágrafo Único - A manipulação do cadastro de preferências (inclusão, exclusão de opções e alteração da ordem de prioridade) pelo Magistrado(a) é de responsabilidade pessoal e intransferível e poderá ser realizada a qualquer momento até o término do período de inscrição estabelecido pelo edital, com exceção do interregno de apuração de dados/resultados. Nenhum outro usuário, nem tampouco a Administração, terá acesso a essa operação individual.
Capítulo II
DA INSCRIÇÃO
Art. 3.º O ato de inscrição ativará o uso, pelo sistema automatizado de remoção, das preferências cadastradas pelo(a) Magistrado(a), mas somente para o edital de concurso em que ele(a) se inscrever.
§ 1.º O prazo de inscrição no concurso de remoção corresponderá ao que for determinado no Regimento Interno do Tribunal.
§ 2.º Não haverá novos prazos de inscrições para as Varas do Trabalho que vagarem durante o concurso em decorrência das remoções que vierem a ser efetuadas.
Capítulo III
DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 4.º A apuração dos dados do edital/concurso e a consequente geração de placar(es) inicia-se à 0h00 (zero hora) do primeiro dia após o término do período de inscrição e é atualizada, sempre no mesmo horário, nos dias úteis seguintes.
Parágrafo Único - É responsabilidade do(a) inscrito(a) no edital/concurso acompanhar diariamente a apuração dos dados pelo sistema, com a finalidade de verificar se, a cada novo placar gerado, lidera ou não a concorrência.
Capítulo IV
DA DESISTÊNCIA
Art. 5.º Iniciada a apuração, a cada novo placar gerado, ao(à) primeiro(a) colocado(a) será ofertado, pelo sistema automatizado, prazo para desistência expressa da remoção para a Vara do Trabalho que lidera.
§ 1.º O prazo de desistência é de 24 (vinte e quatro) horas e inicia-se sempre à 0h00 (zero hora) com a geração de novo placar. Tal prazo não será, em nenhuma hipótese, ampliado ou reduzido.
§ 2.º O(A) primeiro(a) colocado(a) no placar poderá optar por realizar os seguintes tipos de desistência:
a) apenas para a Vara do Trabalho que lidera;
b) para a Vara do Trabalho que lidera e para as demais subsequentes do edital.
§ 3.º A desistência manifestada para a remoção para Vara do Trabalho que lidera e para as demais subsequentes do edital não atinge, no mesmo edital/concurso, qualquer êxito do desistente ocorrido anteriormente à referida operação.
Capítulo V
DA POSSE E EXERCÍCIO COLETIVOS
Art. 6.º A data de posse/exercício dos Juízes Titulares, nas respectivas Unidades Trabalhistas em que lograrem êxito no edital/concurso, será definida pela Presidência do Tribunal, com preferência para uma única data comum a todos os participantes vencedores de um mesmo edital/concurso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7.º Os casos omissos serão decididos, em conjunto, pela Presidência do Tribunal, pela Vice-Presidência Administrativa e pela Corregedoria Regional.
Art. 8.º Esta regulamentação entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Vice-Presidente Administrativo
(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional