Resolução Administrativa Nº 015/2026

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº  015/2026
18 de junho de 2026
 

Dispõe sobre a transformação de Funções Comissionadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências. 
 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a recomendação formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no âmbito da correição ordinária realizada neste Tribunal, no sentido de avaliar a adequação da retribuição dos servidores(as) que atuam nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSCs);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 415/2025, especialmente em seu art. 14, V, que estabelece que o exercício das atividades de conciliador(a) e/ou mediador(a) ensejará, preferencialmente, o pagamento de função comissionada de nível FC-04;

CONSIDERANDO que os CEJUSCs e o NUPEMEC desempenham papel estratégico na política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, contribuindo para a celeridade processual, a redução do acervo e a promoção da cultura da conciliação;

CONSIDERANDO, por fim, o quanto deliberado pelo Órgão Especial, nos autos do Processo nº 8196/2026 PROAD, em sessão administrativa ocorrida em 10/6/2026,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, as funções comissionadas especificadas no Anexo, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416/2006.

Parágrafo único. Competirá à Secretaria de Gestão de Pessoas promover as alterações decorrentes desta Resolução quanto à atualização da portaria vigente que dispõe sobre o quadro consolidado de cargos em comissão e funções comissionadas deste Tribunal. 

Art. 2º Compete à gestão das unidades a formalização da indicação dos(as) ocupantes dos encargos, pelo sistema próprio — Ártemis.
 

Parágrafo único. O(A) servidor(a) indicado(a) para o exercício de função de confiança não poderá estar em licença ou afastado(a) por qualquer outro motivo legal na data da publicação do ato de designação.
 

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 10 (dez) dias, revogando-se as disposições em contrário.

  

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

 

Anexos: