Recomendação GP-GR Nº 001/2026

RECOMENDAÇÃO GP-CR N.º 001/2026
de 14 de setembro de 2026

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO E O CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, para que as audiências em que o Ministério Público deva participar sejam agendadas nos primeiros horários da pauta das Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO que a organização das pautas de audiências constitui-se em prerrogativa da(o) magistrada(o), visando sempre a excelência na prestação jurisdicional, de acordo com as peculiaridades de cada jurisdição;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo no PJeCor autuado sob o nº 0000550-55.2025.2.00.0515 para que seja conferida isonomia ao  tratamento dado ao Ministério Público após a publicação da  Recomendação CR nº 6/2014,

RECOMENDAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que, dentro de suas possibilidades, procurem incluir, nos primeiros horários da pauta das Varas do Trabalho, as audiências em que haja a participação do Ministério Público do Trabalho e da Procuradoria-Geral do Estado.

Revoga-se a Recomendação GP-CR Nº 06/2014

Publique-se.

 


(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional