Inclui as unidades abrangidas pela secretaria conjunta com sede em São José do Rio Preto no mecanismo de equivalência de carga de trabalho dos magistrados de primeiro grau, denominado “Simetria-15 - Justiça em Equilíbrio”, disciplinado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025. (Divulgada no DEJT-ADM. de 28/02/2025, Págs. 04 a 06). (Republicada no DEJT-ADM. de 10/03/2025, Págs. 05 a 07).