Implementa o mecanismo de equivalência de carga de trabalho dos magistrados de primeiro grau, denominado “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, nas Secretarias Conjuntas com sede em Piracicaba e Bauru, nos termos do Provimento GP-CR nº 02/2025. (Divulgada no DEJT-ADM de 10/10/2025, págs. 9 a 11).