Implementa o mecanismo de equivalência de carga de trabalho dos magistrados de primeiro grau, denominado “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, nas Secretarias Conjuntas com sede em Campinas e São José dos Campos, nos termos do Provimento GP-CR nº 02/2025. (Divulgada no DEJT-ADM de 01/12/2025, Págs. 05 a 07).

