Portaria GP-CR Nº 003/2026

 

PORTARIA GP-CR Nº 003/2026

24 de março de 2026

 

Implementa o ciclo permanente do mecanismo de equivalência de carga de trabalho “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio” na Circunscrição de São José do Rio Preto.

 

 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

 

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 002/2026, que dispõe sobre o sistema de atribuição informatizada de processos destinado à equivalência de carga de trabalho entre magistradas e magistrados do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio;

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 001/2026, que altera a Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, instituída pelo Provimento GP-CR nº 005/1998, para reestruturar o Capítulo “VINC - DAS VINCULAÇÕES E DESVINCULAÇÕES AOS PROCESSOS”, incluindo as regras específicas do projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio;

CONSIDERANDO o histórico de implementação na Circunscrição de São José do Rio Preto pelas Portarias GP-CR nº 03/2025, 09/2025 e 10/2025, bem como a experiência institucional acumulada na implementação do Simetria-15, que funcionou como projeto piloto para o desenvolvimento do modelo de equivalência de carga de trabalho no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO o desenvolvimento da nova versão do sistema Simetria, em estrita observância às diretrizes estabelecidas pelo Provimento GP-CR nº 001/2026 e Provimento GP-CR nº 002/2026;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Encerrar o ciclo atual de equivalência de carga de trabalho na Circunscrição de São José do Rio Preto em 31 de março de 2026 e implementar, a partir de 1º de abril de 2026, o ciclo permanente de equalização da carga de trabalho do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”.

Art. 2º A operacionalização do ciclo permanente será realizada por meio do sistema informatizado de atribuição de processos, observado o disposto nos Provimentos GP-CR nº 001/2026 e nº 002/2026, especialmente quanto às regras de sorteio, vinculação, desvinculação e equalização da carga de trabalho.

Art. 3º A migração de dados entre sistemas, com apoio da SETIC, será realizada observando as decisões e encaminhamentos constantes do PJeCor nº 0000103-67.2025.2.00.0515 (Simetria SJRP), assegurada a integridade das informações necessárias à correta apuração da carga de trabalho.

Parágrafo único. Para viabilizar a migração de dados entre sistemas de que trata este artigo fica vedada a utilização do Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau (PJe), em relação a qualquer processo em trâmite nos órgãos julgadores vinculados à Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto, das 18h00 do dia 31 de março de 2026 até as 06h00 do dia 1º de abril de 2026.

Art. 4º Após o encerramento do ciclo atual, a Corregedoria Regional anexará, no processo PJeCor nº 0000103-67.2025.2.00.0515 (Simetria SJRP), o cálculo consolidado para o início do ciclo permanente, contendo:

I – a média de atribuições de processos de referência do ciclo anterior; e  

II – a apuração das compensações necessárias entre magistradas e magistrados, a serem consideradas no início do ciclo permanente, para assegurar a efetiva equalização da carga de trabalho.

Art. 5º Participam do início do ciclo permanente todas as magistradas e todos os magistrados com atuação na Circunscrição de São José do Rio Preto, independentemente da condição funcional, ressalvadas as hipóteses de afastamentos de longa duração da jurisdição.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

 Desembargador Corregedor Regional