Portaria GP-CR Nº 005/2026

PORTARIA GP-CR N.º 005/2026

12 de junho de 2026


Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos de primeiro e segundo graus do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no dia 24 de junho de 2026, em razão de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo. 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL  DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol da FIFA 2026 nos Estados Unidos, Canadá e México, no período de 11 de junho a 19 de julho de 2026, assim como a participação da Seleção Brasileira de Futebol no certame;

 

CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol, integrante do Grupo C, disputará partida em 24 de junho de 2026, com início previsto para às 19h (horário de Brasília); 

 

CONSIDERANDO a preocupação com a mobilidade de magistradas(os), membros do Ministério Público do Trabalho, servidoras(es), colaboradoras(es), advogadas(os) e jurisdicionadas(os) neste dia em que a Seleção Brasileira de Futebol participará do evento esportivo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prévia organização das pautas de audiências e sessões e de comunicação dos respectivos atos processuais;

 

CONSIDERANDO a inexistência de prejuízo aos jurisdicionados, proporcionada pela possibilidade de reposição de trabalho e pelo sistema de Plantão Judiciário;



 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Estabelecer que, no dia 24 de junho de 2026, o expediente interno e o atendimento ao público em todas as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ocorrerão das 11h às 17h, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol, prevista para iniciar às 19h (horário de Brasília).

 

Art. 2º As audiências e sessões designadas para horário diverso do estabelecido no artigo 1º, deverão ser remanejadas para as datas vagas mais próximas, intimando-se as partes e suas(seus) procuradoras(es).

 

Parágrafo único. Eventuais audiências presenciais ou telepresenciais regularmente designadas para os horários anteriores às 17h deverão ser mantidas.

 

Art. 3º Fica prorrogada para o primeiro dia útil subsequente a contagem dos prazos processuais e administrativos que se iniciem ou se encerrem no dia 24 de junho de 2026, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil. 

 

Art. 4º Não será permitida a permanência de servidores(as) nas dependências de qualquer órgão da Justiça do Trabalho da 15ª Região, após às 17h.

 

Art. 5º As medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes dos normativos vigentes.

 

Art. 6º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

Desembargador Corregedor Regional