Portaria GP-CR Nº 001/2026

PORTARIA GP-CR Nº 001/2026

14 de janeiro de 2026
 

Regulamenta os procedimentos a serem observados no encerramento das atividades do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Amparo em Pedreira.
 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as deliberações exaradas no PROAD 10911/2025, relativamente ao Requerimento sobre o fechamento do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Amparo em Pedreira, apresentado de forma conjunta pelos Juízes Coordenadores da Secretaria Conjunta de Jundiaí e pela Juíza Titular da Vara do Trabalho de Amparo;

CONSIDERANDO a aglutinação da Vara do Trabalho de Amparo à Secretaria Conjunta de Jundiaí após a entrada da unidade no Projeto Especializa e Equaliza 15;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências quanto ao remanejamento da pauta de audiências e remessa dos processos em curso às Varas de origem, com antecedência suficiente para as demais ações por parte da Administração do Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º A Vara do Trabalho de Amparo deve abster-se, a partir desta data, de encaminhar processos ao Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Amparo em Pedreira.

Parágrafo único. O Posto Avançado de Amparo em Pedreira deverá suspender, imediatamente, o recebimento de eventuais petições físicas e abster-se da realização de audiências e da prática de atos processuais.

Art. 2º Eventuais processos físicos ou eletrônicos que ainda estiverem tramitando perante o Posto Avançado deverão ser remetidos à Vara do Trabalho de origem ou aos Órgãos Julgadores da Secretaria Conjunta de Jundiaí, conforme gestão de processos parametrizada.

§ 1º Caberá ao Posto Avançado ou à Secretaria Conjunta de Jundiaí providenciar a remessa dos processos à Vara de origem, observados os seguintes procedimentos:

I – as audiências já agendadas, se o caso, deverão ser canceladas pelo Posto Avançado que, em seguida, remeterá os processos à Vara de origem;

II – por ocasião da remessa, deverão:

a) no caso de processos eletrônicos, adotar os procedimentos para migração aos Órgãos Julgadores da Secretaria Conjunta de Jundiaí, conforme estabelecido pelos gestores da referida Secretaria;

b) no caso de processos físicos, providenciar, junto à Administração do Tribunal, o transporte dos autos para a Vara de origem;

III – por fim, a Secretaria Conjunta de Jundiaí deverá, com a devida prioridade, efetuar a triagem dos processos recebidos e redesignar as audiências para a data mais próxima, providenciando a intimação das partes tanto do cancelamento da audiência anterior, quanto da nova data designada para sua realização.

§ 2º Caberá à Secretaria Conjunta de Jundiaí expedir ofícios às subseções locais da Ordem dos Advogados do Brasil e afixar a presente Portaria em local visível, a fim de conferir ampla publicidade aos procedimentos nela estabelecidos.

Art. 3º Eventuais intercorrências deverão ser comunicadas de imediato à Corregedoria Regional para adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Após a conclusão dos procedimentos desta Portaria, nos processos eletrônicos, o NAPJE procederá à inativação do Posto Avançado, mediante chamado aberto na Central ASSYST pelos Gestores da Secretaria Conjunta de Jundiaí, informando o cumprimento da Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
Desembargador Vice-Corregedor Regional no Exercício da Corregedoria