Portaria GP-CR Nº 004/2026

 

PORTARIA GP-CR Nº 004/2026

3 de junho de 2026

 

Dispõe sobre a migração, a partir de 12 de junho de 2026, dos grupos do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio” vinculados às Secretarias Conjuntas de Sorocaba e Ribeirão Preto para o sistema informatizado de atribuição de processos destinado à equivalência de carga de trabalho entre magistradas e magistrados do primeiro grau de jurisdição, nos termos do Provimento GP-CR nº 002/2026.

 

 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 002/2026, que dispõe sobre o sistema de atribuição informatizada de processos destinado à equivalência de carga de trabalho entre magistradas e magistrados do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, denominado “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”;

CONSIDERANDO que o referido Provimento autoriza a Presidência e a Corregedoria Regional a editarem portarias específicas para disciplinar a migração das unidades jurisdicionais integrantes de cada Secretaria Conjunta para o sistema informatizado nele previsto;

CONSIDERANDO que a migração poderá ocorrer antes do término de ciclos em curso, uma vez concluída a fase de cessão de processos entre as unidades, mediante os ajustes necessários à correta apuração das cargas de trabalho, ainda que seja necessário alterar o período de apuração anteriormente previsto;

CONSIDERANDO o atual estágio de desenvolvimento, parametrização e implantação progressiva do sistema informatizado de atribuição de processos, destinado à automação, ao controle, à rastreabilidade e à equivalência da carga de trabalho entre magistradas e magistrados do primeiro grau de jurisdição;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de que os grupos remanescentes do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, vinculados às Secretarias Conjuntas deste Regional, passem a operar em ambiente informatizado comum, especialmente para viabilizar o tratamento uniforme das movimentações funcionais, dos afastamentos, das suspensões de atribuição, das recomposições de acervo e das compensações necessárias;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a consistência e a rastreabilidade das informações relativas à carga de trabalho apurada antes da migração, inclusive quanto aos processos abrangidos pelo Simetria-15 e aos processos anteriores à implantação do projeto eventualmente solucionados pelas magistradas e magistrados integrantes dos respectivos grupos;

CONSIDERANDO as decisões e os encaminhamentos constantes do PJeCor nº 0000042-12.2025.2.00.0515, relativo ao Projeto Simetria,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Migrar, a partir de 12 de junho de 2026, os grupos do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio” vinculados às Secretarias Conjuntas de Sorocaba e Ribeirão Preto para o sistema informatizado de atribuição de processos destinado à equivalência de carga de trabalho entre magistradas e magistrados do primeiro grau de jurisdição, previsto no Provimento GP-CR nº 002/2026.

Parágrafo único. O período de apuração do ciclo em curso nas Circunscrições de Sorocaba e Ribeirão Preto fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º A migração de dados entre os sistemas será realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC, observadas as decisões e os encaminhamentos constantes do PJeCor nº 0000042-12.2025.2.00.0515, assegurada a integridade das informações necessárias à correta apuração da carga de trabalho anterior à migração.

§ 1º A migração deverá contemplar, no mínimo:

I - os processos abrangidos pelo projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio” nas Secretarias Conjuntas de Sorocaba e Ribeirão Preto;

II - os processos não abrangidos pelo projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, assim considerados aqueles anteriores à implantação do projeto nas respectivas unidades jurisdicionais, que tenham sido solucionados por magistradas e magistrados integrantes dos grupos vinculados às Secretarias Conjuntas de Sorocaba e Ribeirão Preto;

III - os dados necessários à apuração das cargas individuais e do grupo, inclusive para fins de compensação, ajuste de saldo, identificação de atribuições pretéritas e preservação da rastreabilidade das informações;

IV - os dados necessários ao cadastro das eventuais suspensões de atribuições em curso e dos eventuais afastamentos temporários em curso, bem como os parâmetros quantitativos de processos que devem ser utilizados para a recomposição pretérita do acervo processual ao término do afastamento;

V - ajuste proporcional da carga média por magistrado no sistema para contemplar as hipóteses de deságio, conforme indicação no Anexo I desta Portaria.

§ 2º A SETIC adotará as providências técnicas necessárias à consistência, à validação e à preservação dos dados migrados.

§ 3º Para viabilizar a migração de dados de que trata este artigo, fica vedada a utilização do Processo Judicial Eletrônico - PJe de 1º Grau, em relação aos processos em trâmite nos órgãos julgadores vinculados às Secretarias Conjuntas de Sorocaba e Ribeirão Preto, das 18h do dia 11 de junho de 2026 até as 6h do dia 12 de junho de 2026.

§ 4º A vedação prevista no § 3º não impede a adoção das medidas técnicas indispensáveis à segurança, à integridade, à disponibilidade e à estabilização dos sistemas, nem a prática de atos administrativos necessários à execução da migração.

Art. 3º Concluída a migração e fornecidas as informações técnicas pela SETIC, a Corregedoria Regional juntará, nos processos PJeCor nº 0000517-65.2025.2.00.0515 (Simetria Sorocaba) e nº 0000512-43.2025.2.00.0515 (Simetria Ribeirão Preto), os cálculos consolidados relativos à apuração da carga de trabalho anterior à migração.

§ 1º Os cálculos consolidados deverão indicar a apuração da carga de trabalho anterior à migração e a relação de todos os processos que foram computados na referida carga.

§ 2º Eventuais inconsistências identificadas após a migração serão submetidas à Corregedoria Regional, que poderá determinar à SETIC a adoção das medidas técnicas necessárias à retificação, complementação ou validação dos dados, preservada a rastreabilidade das alterações realizadas.

Art. 4º A migração contempla todas as magistradas e todos os magistrados com atuação nas unidades jurisdicionais vinculadas às Secretarias Conjuntas de Sorocaba e Ribeirão Preto, independentemente da condição funcional ou do período de designação, ressalvadas as hipóteses de afastamento de longa duração da jurisdição, nos termos das normas aplicáveis.

Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da execução desta Portaria serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria Regional, no âmbito de suas respectivas competências, com apoio técnico da SETIC, quando necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria GP-CR nº 010/2025.

Publique-se.

 

ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

 Desembargador Corregedor Regional