Portaria GP-CR Nº 010/2025
PORTARIA GP-CR Nº 010/2025
25 de agosto de 2025
Implementa o mecanismo de equivalência de carga de trabalho dos magistrados de primeiro grau, denominado “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, nas Secretarias Conjuntas com sede em Sorocaba e Ribeirão Preto, e estabelece simetria parcial para as Varas do Trabalho de Olímpia, José Bonifácio e Barretos, nos termos do Provimento GP-CR nº 02/2025.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 02/2025, que instituiu o projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, estabelecendo a adoção de parâmetros objetivos para a distribuição equitativa da carga de trabalho entre magistradas(os) do primeiro grau;
CONSIDERANDO a possibilidade de inclusão gradativa das unidades judiciárias no sistema de equivalência de carga de trabalho, mediante ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO a consolidação e estabilidade das Secretarias Conjuntas das Varas do Trabalho com sede em Sorocaba e Ribeirão Preto, cujas estruturas administrativas e operacionais viabilizam a adoção do modelo;
CONSIDERANDO que a média regional de distribuição de processos por magistrado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região foi apurada em 1.136,92 processos, com base no total de 303.557 casos novos recebidos no período de junho de 2024 a maio de 2025, e no número de magistradas(os) efetivamente disponíveis para atuação jurisdicional no mesmo período;
CONSIDERANDO que as Varas do Trabalho de Barretos, Olímpia e José Bonifácio foram agregadas à Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto em momento posterior à implantação inicial do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, revela-se oportuna e adequada a sua integração à referida iniciativa, de modo a viabilizar sua plena inserção no próximo ciclo de equalização daquela Secretaria Conjunta;
CONSIDERANDO que, conforme projeção da média processual regional, a força de trabalho disponível na Secretaria Conjunta de Sorocaba permite a designação estratégica de uma(um) magistrada(o) fixado(a) para atuação no projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, para aproximação da média regional,
RESOLVEM:
Capítulo I – Da Implementação
Art. 1º Implementar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o mecanismo de equivalência de carga de trabalho entre magistradas(os) do primeiro grau, denominado “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, disciplinado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025, nas seguintes unidades:
I – Secretaria Conjunta de Sorocaba;
II – Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto;
III – Varas do Trabalho de Olímpia, José Bonifácio e Barretos.
Parágrafo único. A implementação observará as disposições específicas previstas nos capítulos subsequentes, respeitadas as peculiaridades de cada agrupamento de unidades.
Capítulo II – Secretaria Conjunta de Sorocaba
Art. 2º Os mecanismos do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, regulamentados pelo Provimento GP-CR nº 02/2025, serão implementados nas unidades judiciárias abrangidas pela Secretaria Conjunta de Sorocaba, a partir de 17 de setembro de 2025.
§ 1º Para fins de equalização, adotar-se-á a média regional de 1.136,92 processos novos por magistrado, conforme apurada no período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio 2025, com base no total de 303.557 casos novos recebidos e 266 magistradas(os) disponíveis para atuação jurisdicional, conforme metodologia descrita no preâmbulo desta Portaria.
§ 2º A Secretaria Conjunta de Sorocaba conta com 24 magistradas(os) em exercício permanente, entre titulares e fixadas(os), sendo que, para fins de equalização, será considerada a atuação permanente de 25 magistradas(os), tendo em vista a média regional de 1.136,92 processos por juiz e a quantidade total de processos no âmbito da referida Secretaria, razão pela qual um(a) magistrado(a) substituto(a) será designado(a), para atuar no projeto, pelo prazo de um ano a contar do seu início, a quem somente serão atribuídos os processos oriundos do projeto Simetria-15, até que se atinja a média de casos novos por juiz, nos termos do art. 14 do Provimento GP-CR nº 02/2025.
§ 3º A designação referida no parágrafo anterior será ofertada no rodízio periódico de designações, a ser iniciado em 17 de setembro de 2025, na modalidade “auxílio fixo” para o projeto Simetria 15, não sendo aplicáveis as hipóteses de desvinculação voluntária para reinclusão no rodízio de designações a que fazem referência os §§ 3º e 4º do art. 13 do Capítulo ROD da CNDM, antes do término do ciclo do referido projeto.
§ 4º A Presidência, para viabilizar, no rodízio periódico, a oferta da designação referenciada nos parágrafos anteriores, caso seja necessário, poderá cessar a designação de juiz substituto móvel que esteja em substituição de fixação vaga no âmbito da Secretaria Conjunta de Sorocaba.
Capítulo III – Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto
Art. 3º O projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio” será implementado, a partir de 17 de setembro de 2025, nas unidades abrangidas pela Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto.
§ 1º A média regional de 1.136,92 processos por magistrado, calculada nos termos descritos no preâmbulo desta Portaria, será o referencial para fins de equalização nesta Secretaria.
§ 2º A Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto conta com 27 magistradas(os) em exercício permanente, entre titulares e fixadas(os).
Capítulo IV – Simetria Parcial das Varas do Trabalho de Olímpia, José Bonifácio e Barretos
Art. 4º Com o objetivo de promover a futura integração das Varas do Trabalho de Olímpia, José Bonifácio e Barretos ao ciclo completo do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, já em curso na Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto, será implementada, a partir de 1º de setembro de 2025, a simetria de carga de trabalho entre os(as) magistrados(as) atuantes nessas unidades.
§ 1º Para viabilizar a transição e futura integração plena ao ciclo de São José do Rio Preto, a média de referência a ser adotada para fins de equalização será de 1.055 processos por magistrado, a mesma utilizada na Portaria GP-CR nº 003/2025. Esta média foi calculada com base no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025.
§ 2º Participam deste ciclo parcial cinco magistradas(os) com atuação permanente nas três Varas mencionadas, não sendo necessária a designação adicional de magistradas(os) substitutas(os) móveis para atuação no projeto.
§ 3º A atribuição de processos observará os critérios definidos no Provimento GP-CR nº 02/2025 e seguirá os mesmos princípios e procedimentos adotados nos demais ciclos do projeto, inclusive quanto ao sorteio eletrônico, à proporcionalidade e ao monitoramento contínuo pela Corregedoria Regional.
§ 4º Este ciclo de simetria parcial terá duração de seis meses, encerrando-se em 14 de março de 2026, coincidindo com o término do ciclo de simetria das unidades integrantes da Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto, conforme previsto na Portaria GP-CR nº 003/2025.
§ 5º Ao término do presente ciclo parcial, as Varas de Olímpia, José Bonifácio e Barretos serão integradas de forma plena à simetria da Secretaria Conjunta de São José do Rio Preto, passando a compor, juntamente com as demais unidades, o ciclo unificado subsequente do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”.
Capítulo V – Normas Comuns de Equalização
Art. 5º As unidades cujas médias individuais superaram a média de referência aplicável ao respectivo ciclo terão, no ciclo atual, a diferença excedente atribuída aos(às) magistradas(os) que estiveram abaixo dessa média, conforme os critérios estabelecidos no Provimento GP-CR nº 02/2025 e nos termos dos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º Para fins de cálculo da quantidade individual e da média geral de casos novos por juiz(a), serão considerados exclusivamente os dados dos itens 90.026 (casos novos por distribuição), 90.027 (casos novos por redistribuição) e 90.057 (remetidos para outra unidade judiciária) do sistema e-Gestão, atualizados até a data-limite do ciclo respectivo.
§ 2º O juiz auxiliar fixo compartilhado entre mais de uma unidade será considerado com peso 0,5 em cada Vara em que atuar, sendo os demais juízes considerados com peso 1,0.
Art. 6º A atribuição dos processos será realizada por meio da ferramenta informatizada desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC), sob a administração da Secretaria da Corregedoria Regional, observando-se os seguintes critérios:
I – distribuição proporcional à diferença entre o número de processos recebidos e a média de referência;
II – prioridade aos(às) magistradas(os) com menor volume processual no ciclo anterior;
III – restando apenas um(a) participante no sorteio, serão incluídas(os) aquelas(es) que superaram a média, para garantir a aleatoriedade.
§ 1º O ciclo de equivalência terá duração de 12 (doze) meses, exceto quando expressamente definido prazo inferior, como no caso da simetria tratada no Capítulo IV.
§ 2º Compensações eventualmente pendentes ao final do ciclo serão transferidas ao ciclo seguinte.
§ 3º Para efetivar o fomento à coordenação de Secretarias Conjuntas, previsto no art. 3º, § 3º do Provimento GP-CR nº 03/2025, a média geral considerada poderá observar redução quantitativa de até 10% (dez por cento) por ocasião da atribuição no sistema de simetria às(aos) juízas(es) coordenadoras(es), a critério de oportunidade e conveniência do Corregedor Regional.
§ 4º O quantitativo de processos eventualmente descontado da atribuição às(aos) juízas(es) coordenadoras(es), conforme sua média individual e nos termos do parágrafo anterior, será atribuído adicionalmente às(aos) demais magistradas(os) que compõem o ciclo de equalização da respectiva Secretaria Conjunta, mediante mecanismos de aleatoriedade.
Capítulo VI – Disposição Geral sobre a Designação de Juízas(es) Substitutas(os) Móveis para Atuar no Projeto Simetria 15
Art. 7º Nos casos em que, para fins de implementação do projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio, for necessária a designação de magistrada(o) substituta(o) móvel para “auxílio fixo” em Secretaria Conjunta, a designação ocorrerá pelo período integral do ciclo do projeto Simetria 15, não sendo aplicáveis as hipóteses de desvinculação voluntária para reinclusão no rodízio de designações a que fazem referência os §§ 3º e 4º do art. 13 do Capítulo ROD da CNDM, antes do término do ciclo do referido projeto.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional