Provimento GP-CR Nº 002/2025
PROVIMENTO GP-CR Nº 002/2025
de 17 de fevereiro de 2025.
Dispõe sobre a implementação de mecanismos para garantir a equivalência de carga de trabalho entre magistradas(os) do primeiro grau de jurisdição do TRT15, em atendimento à Recomendação nº 149, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e O CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
CONSIDERANDO que o conceito de dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, torna indispensável assegurar condições de igualdade e respeito no ambiente de trabalho, conforme disposto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o trabalho decente, definido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), requer proteção social, equidade e respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, promovendo a saúde e o bem-estar psicológico de todos os envolvidos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a simetria de carga de trabalho para magistradas(os) do primeiro grau de jurisdição, conforme a Recomendação nº 149 do CNJ, visando a uma prestação jurisdicional célere e eficiente, além da preservação da saúde das(os) magistradas(os) e servidoras(es);
CONSIDERANDO a importância de preservar a competência territorial das unidades judiciais, respeitando a experiência dos magistradas(os) com a comunidade local e as especificidades regionais, promovendo uma prestação jurisdicional uniforme e de qualidade;
CONSIDERANDO a Portaria GP nº 046/2024, de 24 de junho de 2024, que constituiu Grupo de Trabalho sobre equivalência de carga laboral para magistradas(os) do primeiro grau, destacando a formação do referido Grupo por um Desembargador, quatro Juízas(Juízes) do Trabalho, servidores representantes do Primeiro e do Segundo Graus, e dos setores essenciais do Tribunal, como a Corregedoria Regional, Tecnologia da Informação, Estatística e Pesquisa, Apoio aos Magistrados, Secretaria Judiciária;
RESOLVEM:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Provimento regulamenta a implementação de mecanismo de atribuição de processos entre magistradas(os) do primeiro grau de jurisdição, com vistas à equivalência de carga de trabalho, sem prejuízo à competência territorial e funcional das unidades judiciais - denominado Simetria-15 - Justiça em Equilíbrio.
Art. 2º Para efeitos deste Provimento, considera-se:
I - Atribuição de processos: Vinculação de novos processos a magistradas(os), preservando a gestão processual pela unidade de origem;
II - Equivalência de carga de trabalho: Adequação da quantidade de processos vinculados a cada magistrada(o), considerando critérios objetivos de volume processual;
III - Competência territorial e funcional: Manutenção da jurisdição originária da unidade judicial para todos os atos processuais;
IV - Média de processos distribuídos por magistrada(o): Cálculo baseado no número total de processos distribuídos às unidades participantes do projeto de equivalência nos últimos doze meses, considerando as(os) magistradas(os) que lá atuam, e os ritos processuais (ordinário e sumaríssimo). O cômputo da média deverá considerar apenas as(os) magistradas(os) titulares, fixados e móveis da região abrangida.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES
Art. 3º São objetivos da atribuição de processos:
I - Garantir o equilíbrio na carga de trabalho entre magistradas(os) e promover condições de trabalho justas e equitativas;
II - Aumentar a eficiência e a celeridade processual.
Art. 4º As diretrizes para a implementação da equivalência de carga de trabalho incluem:
I - Preservação do juízo natural e da competência territorial, garantindo que os processos permaneçam vinculados à unidade judicial de origem;
II - A atribuição abrangerá os processos que tramitam em juízo 100% digital, assim como aqueles em outros formatos de tramitação, cujas audiências serão realizadas na modalidade telepresencial, utilizando a infraestrutura tecnológica disponível;
III - Adoção de critérios quantitativos para atribuição inicial;
IV - Planejamento contínuo e revisões para ajustes da carga de trabalho, considerando eventuais aumentos de demandas ou afastamentos imprevistos, observada a periodicidade mínima de doze meses.
CAPÍTULO III – DOS MECANISMOS OPERACIONAIS
Art. 5º A atribuição de processos será realizada observando os seguintes procedimentos:
I - Cálculo da média de processos distribuídos por magistrada(o):
a) A média será calculada pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa com base em dados estatísticos atualizados a cada doze meses, considerando os dados do volume de processos vinculados no período anterior, salvo situação excepcional que justifique alteração em prazo inferior, a critério da Corregedoria;
b) Magistradas(os) abaixo da média regional no período anterior receberão um número proporcional de processos para garantir a equalização;
c) Magistradas(os) com volume acima da média poderão ter processos atribuídos a outras(os) magistradas(os);
d) A fórmula para o cálculo da atribuição será aquela fixada no anexo desta norma.
II - Vinculação automática, aleatória e preservação da unidade de origem:
a) A vinculação da(o) magistrada(o) ao processo ocorrerá a partir de sua atribuição, que será definida de forma aleatória e impessoal, com base na numeração dos processos e na quantidade de juízes, conforme detalhado na portaria mencionada no artigo 12;
b) Ocorrida a atribuição dos processos, será responsabilidade da(o) magistrada(o) gerenciar a pauta, definindo o tipo de audiência e ajustando as datas de sua realização, conforme a sua agenda.
c) A(O) magistrada(o) vinculada(o) permanecerá responsável por todos os atos processuais da fase de conhecimento, incluindo decisões, tutelas provisórias, audiências, julgamentos e embargos de declaração, permanecendo essa vinculação até o trânsito em julgado do processo de conhecimento;
d) À exceção das(os) magistradas(os) que integram as Secretarias Conjuntas, os atos processuais descritos na alínea “c” serão realizados pelas(as) magistradas(os) vinculadas(os) com a utilização da estrutura de servidores da sua Unidade Judiciária;
§1º A vinculação da(o) magistrada(o) na fase de conhecimento permanecerá em caso de anulação da sentença, sendo responsável pela realização de novo julgamento e demais atos processuais subsequentes dessa fase.
§2º Não haverá a compensação prevista no artigo 10 nos casos de acordo, seja por petição ou em audiência, bem como nos casos de arquivamento previsto no art. 844 da CLT ou na hipótese de desistência integral da ação.
§3º Observado o disposto no Provimento 5/2024 da CGJT, haverá compensação para as demais hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
§4º Caso a(o) magistrada(o) integre algum dos Núcleos de Justiça 4.0, os processos recebidos pela participação nesses núcleos não serão deduzidos da quantidade média de processos a ser atribuída a cada magistrada(o), conforme disciplinado neste normativo.
Art. 6º Magistradas(os) que receberem processos deverão realizar as audiências em períodos que não coincidam com seus afastamentos já previstos, garantindo que o equilíbrio da carga de trabalho seja mantido ao longo do período limite fixado.
§1º Caso haja afastamentos previstos, o planejamento das audiências será ajustado para que essas(es) magistradas(os) possam absorver a nova carga de processos sem sobrecarregar o fluxo de trabalho.
§2º Afastamentos e licenças não previstos serão analisados individualmente nos cálculos anuais, levando-se em conta a sazonalidade e a possível substituição por outra(o) magistrada(o).
§3º As alterações serão refletidas na atribuição do período seguinte, para manter o equilíbrio.
CAPÍTULO IV – DA IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Art. 7º A implementação do projeto será realizada em fases, conforme segue:
I - Na primeira etapa, o projeto será aplicado gradualmente às unidades judiciais com secretarias conjuntas;
II - Após avaliação dos resultados iniciais, o projeto será expandido para outras unidades judiciais.
Art. 8º A Corregedoria Regional será responsável pelo acompanhamento e avaliação do projeto, com as seguintes atribuições:
I - Monitorar continuamente os dados relativos à carga de trabalho e à eficiência da atribuição de processos;
II - Emitir relatórios trimestrais sobre o impacto das medidas implementadas e o desempenho das unidades judiciais;
III - Propor ajustes, novos critérios e procedimentos para aprimorar a equivalência da carga de trabalho e a eficiência da prestação jurisdicional.
Art. 9º O monitoramento será baseado em indicadores de desempenho, como:
I - Volume de processos atribuídos por magistrada(o) e tempo médio de tramitação;
II - Redução de disparidades na carga de trabalho entre as unidades judiciais;
III - Análise da eficiência no agendamento e realização de audiências.
CAPÍTULO V – DAS COMPENSAÇÕES E AJUSTES
Art. 10. Nos casos de retorno de processos à vara de origem, hipótese de caráter extraordinário, a compensação será realizada nos seguintes termos:
I - A(O) magistrada(o) da vara de origem assumirá o processo, com compensação;
II - Será atribuído um outro processo de mesmo rito processual à(ao) magistrada(o) anteriormente vinculada(o);
II - Caberá à(ao) magistrada(o) que se desvincular informar, por despacho, à Corregedoria, com a devida motivação.
Art. 11. Situações excepcionais, como aumento expressivo de demandas ou afastamentos imprevistos, serão analisadas individualmente pela Corregedoria Regional, que poderá:
I - Ajustar a média de processos atribuídos à(ao) magistrada(o) afetada(o);
II - Reatribuir processos dentro da mesma competência territorial;
III - Realocar magistradas(os) para atender demandas emergenciais, respeitando as diretrizes de equilíbrio de carga de trabalho.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A Corregedoria Regional e a Presidência do Tribunal editarão portarias específicas para incluir gradativamente as unidades judiciais no sistema de equivalência de carga de trabalho, conforme os critérios definidos neste Provimento.
§1º A inclusão de novas unidades será precedida de análise técnica pela Corregedoria Regional, considerando a infraestrutura, o volume processual e a adequação aos parâmetros estabelecidos.
§2º As portarias deverão indicar as unidades participantes, bem como os prazos e as condições de implementação das medidas.
Art. 13. O projeto de equivalência de carga de trabalho será continuamente aprimorado, considerando as análises e recomendações oriundas dos relatórios periódicos elaborados pela Corregedoria Regional.
Parágrafo único. Em etapas futuras, será implementado o critério qualitativo para a atribuição de processos, levando em conta, de forma exemplificativa, fatores como o grau de complexidade das ações, o número de partes, a natureza dos pedidos e outras características relevantes que impactem na carga de trabalho das(os) magistradas(os).
Art. 14. Os juízes substitutos móveis serão alocados prioritariamente para atuar nos projetos de equivalência de carga de trabalho, conforme portaria específica prevista no art. 12, com o objetivo de equilibrar a distribuição de carga de trabalho no Regional.
§1º A força de trabalho dos juízes substitutos móveis não será utilizada para substituições em afastamentos regulares, como férias, nas localidades aderentes ao projeto, preservando sua atuação para a implementação e o fortalecimento do sistema de equivalência.
§2º A designação de juízes substitutos móveis para atuar na equivalência dependerá da análise comparativa entre a média de processos distribuídos por magistrada(o) no Regional e a média existente no grupo de unidades participantes do projeto, identificadas na portaria referida no artigo 12 deste Provimento.
§3º Durante as férias do juiz titular, nas varas onde não houver juiz auxiliar fixo, os atos processuais e as decisões urgentes, com exceção das audiências, serão submetidos à apreciação dos juízes móveis designados conforme previsto no caput, garantindo a continuidade da tramitação regular dos processos.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal e pela Corregedoria Regional, nos limites das respectivas competências regimentais.
Art. 16. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Cálculo Proporcional da Média para Atribuição Inicial e Reorganização Contínua:
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional