PORTARIA CR nº 01/2026

 

PORTARIA CR nº 01/2026, 

de 8 de junho de 2026. 

 

Dispõe sobre o procedimento de reapresentação documental exigido para manutenção do credenciamento de leiloeiros no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos do art. 18 do Provimento GP-CR nº 04/2019. 

 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO,  no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o prazo e a forma para a reapresentação, pelos leiloeiros, da  documentação prevista no art. 18 do Provimento GP-CR nº 04/2019; 

CONSIDERANDO que o referido procedimento possui caráter periódico e exige transparência, previsibilidade e  segurança jurídica; e 

CONSIDERANDO as deliberações no processo PROAD n. 1242/2026, em atenção a sugestões da Coordenadoria  de Pesquisa Patrimonial, 

RESOLVE

Art. 1º A reapresentação dos documentos elencados nos incisos III, V, VI, VIII, IX, X, XI e XI-A do art. 17 do  Provimento GP-CR nº 04/2019 é condição obrigatória para a manutenção da validade do credenciamento pessoal do  leiloeiro por prazo indeterminado, na forma do art. 18 da referida norma. 

§ 1º A reapresentação documental de que trata o caput ocorrerá periodicamente, em intervalo não superior a 36  (trinta e seis) meses.

§ 2º O edital de convocação para reapresentação dos documentos será publicado no Diário de Justiça Eletrônico  nacional, cuja cópia será encaminhada para o e-mail do leiloeiro cadastrado no sistema EXE-PJe. 

§ 3º Após a publicação do edital, as comunicações processuais no sistema PJeCor serão realizadas na forma  estabelecida na Portaria CR nº 04/2020. 

§ 4º É dever do leiloeiro manter o cadastro atualizado para recebimento das comunicações feitas por e-mail. 

 

Art. 2º Para a elaboração e publicação do edital de convocação, será autuado Pedido de Providências.

§ 1º O edital fixará o prazo de 30 (trinta) dias para que os leiloeiros apresentem a documentação solicitada. 

§ 2º A documentação deverá ser anexada no Pedido de Providências em que foi realizado o último credenciamento  válido do leiloeiro. 

§ 3º Os prazos de validade, bem como os critérios de apresentação e análise da documentação, observarão as  disposições do Provimento GP-CR nº 04/2019. 

 

Art. 3º O não atendimento ao edital no prazo fixado ou a ausência de saneamento das irregularidades apontadas  poderá ensejar o descredenciamento do leiloeiro, nos termos do Provimento GP-CR nº 04/2019. 

Parágrafo único. O leiloeiro descredenciado na forma deste artigo poderá requerer novo credenciamento a qualquer  tempo, submetendo-se integralmente aos requisitos e à análise documental exigidos pelo Provimento GP-CR nº 04 /2019, como pedido originário. 

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 

 

RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES 

Desembargador Corregedor Regional