Portaria GP-CR Nº 008/2026
PORTARIA GP-CR N.º 008/2026
7 de julho de 2026
Dispõe sobre as ações e procedimentos institucionais a serem realizados durante a 16ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dá outras providências.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 6º do Ato CSJT.GP.SG nº 107, de 27 de maio de 2019, que determina a realização anual da Semana Nacional de Execução Trabalhista;
CONSIDERANDO as disposições do art. 123 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 26 de setembro de 2023, envolvendo as ações que devem ser adotadas por ocasião do evento,
RESOLVE:
Art. 1º A 16ª Semana Nacional de Efetividade da Execução - SNE, ocorrerá de 14 a 18 de setembro de 2026 e contará com a participação de todas as Secretarias Conjuntas, bem como dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, deste Regional.
§ 1º Recomenda-se o engajamento de todas(os) as(os) servidoras(es) das referidas Unidades nas tarefas relacionadas ao evento, à exceção daqueles destacados para auxiliar na realização de audiências, desde que não haja prejuízo à apreciação de expedientes urgentes.
§ 2° Os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas deverão intensificar a elaboração de pautas de audiências de conciliação para processos na fase de execução selecionados pelas Secretarias Conjuntas durante a Semana, sem prejuízo de orientações adicionais por parte do NUPEMEC.
Capítulo I
Atividades das Secretarias Conjuntas
Seção I
Providências preparatórias
Art. 2º Nas semanas que antecedem o evento deverão ser priorizadas pelas Secretarias Conjuntas as providências preparatórias e de otimização dos procedimentos, tais como a triagem de:
I - execuções com potencial êxito de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD (como, por exemplo, processos com prazo vencido para pagamento espontâneo em relação a devedores aparentemente solventes, RPVs descumpridas, entre outras);
II - execuções com depósitos judiciais aptos à liberação aos exequentes;
III - execuções aptas à prolação de sentença de extinção por satisfação integral do débito ou por prescrição intercorrente, com especial atenção aos prazos vencidos;
IV - execuções pendentes de expedição de mandado para prosseguimento.
Parágrafo único. Durante a fase de triagem, os esforços deverão se concentrar na seleção de processos nas condições acima, planilhando-os se possível, para adoção das providências correlatas (ordens de bloqueio, liberação de valores, prolação de sentenças de extinção e expedição de mandados) a partir do primeiro dia da Semana Nacional da Execução.
Seção II
Atos de constrição
Art. 3º As ordens de bloqueio SISBAJUD (inclusive, se o caso, com a funcionalidade da teimosinha ou ordem de bloqueio permanente) em relação aos processos selecionados nos termos do artigo 2º deverão ser emitidas prioritariamente no primeiro dia da Semana Nacional da Execução, sendo os eventuais valores bloqueados imediatamente transferidos para conta judicial tão logo disponíveis no sistema.
Art. 4º Adicionalmente, poderão ser adotadas as seguintes medidas por parte das Secretarias Conjuntas:
I - inclusão de devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, no SerasaJud e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT;
II - registro de sentenças exequendas nos Cartórios de Registro de Protestos, a critério do Juízo.
Seção III
Audiências de conciliação
Art. 5º As Varas do Trabalho também deverão realizar pautas ordinárias de audiência durante a Semana Nacional, prioritariamente formadas por processos em fase de execução com potencial conciliatório, considerando que a quantidade de processos pautados (bem como de acordos homologados) será observada pela CNEET.
§ 1º Orienta-se que nas pautas organizadas nas Varas também sejam priorizados os processos já liquidados e que não tenham sido voluntariamente pagos após a citação do artigo 880 da CLT, conforme artigo 123 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - CPCGJT.
§ 2º De forma a permitir a apuração automática de dados estatísticos, as unidades deverão se atentar para o tipo de audiência agendada, indicando expressamente se tratar de audiência de conciliação no contexto da Semana Nacional de Execução.
Seção IV
Expedição de guias e alvarás
Art. 6º Deverá ser realizado mutirão na SNE para expedição de alvarás de transferência e de guias de retirada em processos aptos para tanto, inclusive aqueles selecionados na forma do inciso II do artigo 2º, por meio dos sistemas SIF/SISCONDJ.
§ 1º Por ocasião do mutirão, recomenda-se a avaliação da possibilidade de liberação de valores incontroversos, a critério do Juiz da unidade.
§ 2º Deverá ser dada preferência aos processos mais antigos e às execuções coletivizadas, ressalvadas as prioridades legais.
Art. 7º Poderão ser examinados, no contexto do mutirão de guias e alvarás, os processos mais antigos da unidade ainda pendentes na fase de execução, para pesquisa de saldo no sistema Garimpo.
§ 1º Identificados os processos sem garantia integral da execução, deverão ser efetuadas buscas no sistema Garimpo para localização de processos da mesma devedora que, porventura, encontrem-se arquivados com saldo.
§ 2º Caso o saldo localizado pertença à devedora, deverá ser revertido ao pagamento dos processos mais antigos, priorizando-se a expedição da guia ainda durante a Semana.
Seção V
Requisições de pequeno valor
Art. 8º Recomenda-se às unidades com elevada quantidade de processos de entes públicos que seja priorizada a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV ou, ainda, o sequestro dos valores via SISBAJUD, se o caso.
Seção VI
Prolação de decisões em execução
Art. 9º Quanto às decisões, recomenda-se que sejam priorizadas aquelas que impulsionem as execuções, inclusive o julgamento de incidentes.
Seção VII
Saneamento de execuções pendentes de extinção
Art. 10. Se a situação do processo assim permitir, deverá ser priorizada a extinção das execuções, especialmente quando:
I - constatar-se o decurso do prazo da prescrição intercorrente após exame dos processos nessa condição;
II - constatar-se o cumprimento de acordo após exame dos processos sobrestados com prazo vencido.
Parágrafo único. Deverão ser realizadas as movimentações necessárias à extinção das execuções ainda durante a Semana Nacional - considerando que a quantidade de processos em execução extintos durante a Semana é um dos critérios observados pela CNEET.
Seção VIII
Efetivação dos atos durante a Semana Nacional de Execução
Art. 11. Recomenda-se que as(os) magistradas(os) e servidoras(es) concluam os atos relacionados (envio e assinatura de minutas e alvarás judiciais; lançamentos de movimentos processuais e de cadastros de valores etc.) dentro da Semana Nacional de Execução.
Capítulo II
Atividades dos Oficiais de Justiça
Art. 12. As(os) oficiais de justiça deverão priorizar as atividades de pesquisa e atos de constrição patrimonial sobre outras diligências, salvo as urgentes, mediante a utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal, tais como Renajud, Arisp, Infoseg, Infojud, entre outras.
Capítulo III
Atividades das Divisões de Execução
Seção I
16ª Maratona de Pesquisa Patrimonial
Art. 13. Na semana anterior, será realizada a 16ª Maratona de Pesquisa Patrimonial, a ocorrer de 7 a 11 de setembro de 2026, cabendo às Divisões de Execução atuarem em colaboração com a Secretaria Conjunta para se dedicarem ao auxílio pontual em caso de pesquisa patrimonial.
§ 1º A Secretaria Conjunta deverá selecionar um devedor contumaz para que a Divisão de Execução respectiva contribua com a análise de ferramentas de pesquisa patrimonial para elucidação do caso.
§ 2º O caso selecionado não será conduzido pela DivEx, a qual deverá trabalhar conjuntamente com a Secretaria Conjunta, a fim de disseminar o conhecimento produzido em relação às técnicas de pesquisa patrimonial.
§ 3º Os resultados das atividades de pesquisa patrimonial deverão ser apresentados pelo Assessor Jurídico responsável pelo eixo de pesquisas patrimoniais, até o dia 24 de setembro de 2026, por meio de formulário próprio a ser oportunamente disponibilizado pela Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, que deverá encaminhar informações sobre as atividades desenvolvidas à CNEET.
Seção II
Leilões Judiciais
Art. 14. Serão realizados, durante a Semana, ao menos um leilão judicial unificado no âmbito de cada uma das Secretarias Conjuntas, na forma do Provimento GP-CR nº 04/2019.
§ 1º Orienta-se a prévia atenção à organização das hastas públicas pelas Secretarias Conjuntas, mediante o encaminhamento da máxima quantidade possível de processos para os leilões judiciais a serem realizados durante a Semana, consistindo tal quantidade em critério de verificação pela CNEET.
§ 2º A solicitação de geração do leilão deve ser encaminhada até o dia 12/08/2026.
Capítulo IV
Disposições finais
Art. 15. Compete às unidades participantes coletar as informações qualitativas e quantitativas acerca das ações desenvolvidas durante a 16ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, na forma e no prazo oportunamente divulgados pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, a quem caberá apurar os dados requeridos pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista.
Art. 16. Questões administrativas decorrentes das disposições desta Portaria serão resolvidas pela Corregedoria Regional, por meio de "Pedido de Providências" no sistema PJeCor.
Art. 17. As ações previstas na presente Portaria serão implementadas sem prejuízo de outras que eventualmente possam ser determinadas pela Corregedoria Regional, em observância às diretrizes encaminhadas pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional









