Portaria GP-CR Nº 002/2026
PORTARIA GP-CR Nº 002/2026
26 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais em função de chuvas intensas que ocasionaram transtornos no Município de Ubatuba.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as chuvas intensas que ocasionaram alagamentos, deslizamentos e diversos transtornos à população do Município de Ubatuba, inclusive bloqueio das duas principais vias de acesso, as Serras dos Tamoios e da Oswaldo Cruz, conforme noticiado pelos meios de comunicação;
CONSIDERANDO que o evento climático gerou danos estruturais, impactos em residências, estabelecimentos comerciais e serviços essenciais, com relatos de dificuldades de deslocamento, instabilidade no fornecimento de energia elétrica e problemas de conexão à internet, o que impacta diretamente no funcionamento da unidade jurisdicional da localidade, assim como na atividade advocatícia, dada a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO que eventos dessa natureza constituem “motivo de força maior”, a ensejar suspensão de prazos processuais, como indicado no inciso VI do artigo 313 do CPC;
CONSIDERANDO que a contagem do prazo processual se prorroga para o dia útil subsequente, quando da indisponibilidade da comunicação eletrônica, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 224 do CPC;
CONSIDERANDO as características deste Tribunal Regional, especialmente a sobrecarga de suas unidades de primeiro grau, com pautas de audiência já designadas por longo período;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela 119ª Subseção de Ubatuba da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, nos autos do PROAD nº 3836/2026,
RESOLVEM:
Art. 1º Considerar suspensos os prazos processuais na Vara do Trabalho de Ubatuba, no dia 23 de fevereiro de 2026, em razão de chuvas intensas ocorridas naquele Município.
Parágrafo único. Incidente a suspensão processual prevista no caput, a contagem do prazo processual será retomada no dia útil subsequente.
Art. 2º Ficam convalidados os atos processuais praticados na mencionada data, desde que não haja prejuízo às partes.
Art. 3º Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional








