Portaria GP-CR Nº 006/2026
PORTARIA GP-CR N.º 006/2026
24 de junho de 2026
Dispõe sobre a migração, a partir de 4 de julho de 2026, dos grupos do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio” vinculados às Secretarias Conjuntas de Piracicaba, Bauru, Araraquara, Jundiaí, Presidente Prudente, Campinas e São José dos Campos para o sistema informatizado de atribuição de processos destinado à equivalência de carga de trabalho entre magistradas e magistrados do primeiro grau de jurisdição, nos termos do Provimento GP-CR nº 002/2026.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 002/2026, que dispõe sobre o sistema de atribuição informatizada de processos destinado à equivalência de carga de trabalho entre magistradas e magistrados do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, denominado “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”;
CONSIDERANDO que o referido Provimento autoriza a Presidência e a Corregedoria Regional a editarem portarias específicas para disciplinar a migração das unidades jurisdicionais integrantes de cada Secretaria Conjunta para o sistema informatizado nele previsto;
CONSIDERANDO que a migração poderá ocorrer antes do término de ciclos em curso, uma vez concluída a fase de cessão de processos entre as unidades, mediante os ajustes necessários à correta apuração das cargas de trabalho, ainda que seja necessário alterar o período de apuração anteriormente previsto;
CONSIDERANDO o atual estágio de desenvolvimento, parametrização e implantação progressiva do sistema informatizado de atribuição de processos, destinado à automação, ao controle, à rastreabilidade e à equivalência da carga de trabalho entre magistradas e magistrados do primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de que os grupos remanescentes do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, vinculados às Secretarias Conjuntas deste Regional, passem a operar em ambiente informatizado comum, especialmente para viabilizar o tratamento uniforme das movimentações funcionais, dos afastamentos, das suspensões de atribuição, das recomposições de acervo e das compensações necessárias;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade, a consistência e a rastreabilidade das informações relativas à carga de trabalho apurada antes da migração, inclusive quanto aos processos abrangidos pelo Simetria-15 e aos processos anteriores à implantação do projeto eventualmente solucionados pelas magistradas e magistrados integrantes dos respectivos grupos;
CONSIDERANDO as decisões e os encaminhamentos constantes do PJeCor nº 0000042-12.2025.2.00.0515, relativo ao Projeto Simetria,
RESOLVEM:
Art. 1º Migrar, a partir de 4 de julho de 2026, os grupos do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio” vinculados às Secretarias Conjuntas de Piracicaba, Bauru, Araraquara, Jundiaí, Presidente Prudente, Campinas e São José dos Campos para o sistema informatizado de atribuição de processos destinado à equivalência de carga de trabalho entre magistradas e magistrados do primeiro grau de jurisdição, previsto no Provimento GP-CR nº 002/2026.
Parágrafo único. O período de apuração do ciclo em curso nas Circunscrições de Piracicaba, Bauru, Araraquara, Jundiaí, Presidente Prudente, Campinas e São José dos Campos fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º A migração de dados entre os sistemas será realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações — SETIC, observadas as decisões e os encaminhamentos constantes do PJeCor nº 0000042-12.2025.2.00.0515, assegurada a integridade das informações necessárias à correta apuração da carga de trabalho anterior à migração.
§ 1º A migração deverá contemplar, no mínimo:
I — os processos abrangidos pelo projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio” nas Secretarias Conjuntas de Piracicaba, Bauru, Araraquara, Jundiaí, Presidente Prudente, Campinas e São José dos Campos;
II — os processos não abrangidos pelo projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, assim considerados aqueles anteriores à implantação do projeto nas respectivas unidades jurisdicionais, que tenham sido solucionados por magistradas e magistrados integrantes dos grupos vinculados às Secretarias Conjuntas de Piracicaba, Bauru, Araraquara, Jundiaí, Presidente Prudente, Campinas e São José dos Campos;
III — os dados necessários à apuração das cargas individuais e do grupo, inclusive para fins de compensação, ajuste de saldo, identificação de atribuições pretéritas e preservação da rastreabilidade das informações;
IV — os dados necessários ao cadastro das eventuais suspensões de atribuições em curso e dos eventuais afastamentos temporários em curso, bem como os parâmetros quantitativos de processos que devem ser utilizados para a recomposição pretérita do acervo processual ao término do afastamento;
V — ajuste proporcional da carga média por magistrado no sistema para contemplar as hipóteses de deságio, conforme indicação no Anexo I desta Portaria.
§ 2º A SETIC adotará as providências técnicas necessárias à consistência, à validação e à preservação dos dados migrados.
§ 3º Para viabilizar a migração de dados de que trata este artigo, fica vedada a utilização do Processo Judicial Eletrônico — PJe de 1º Grau, em relação aos processos em trâmite nos órgãos julgadores vinculados às Secretarias Conjuntas de Piracicaba, Bauru, Araraquara, Jundiaí, Presidente Prudente, Campinas e São José dos Campos, das 18h do dia 3 de julho de 2026 até as 6h do dia 5 de julho de 2026.
§ 4º A vedação prevista no § 3º não impede a adoção das medidas técnicas indispensáveis à segurança, à integridade, à disponibilidade e à estabilização dos sistemas, nem a prática de atos administrativos necessários à execução da migração.
Art. 3º Concluída a migração e fornecidas as informações técnicas pela SETIC, a Corregedoria Regional juntará, nos processos PJeCor nº 0000517-65.2025.2.00.0515 (Simetria Piracicaba), nº 0000517-65.2025.2.00.0515 (Simetria Bauru), nº 0000512-43.2025.2.00.0515 (Simetria Araraquara), nº 0000661-39.2025.2.00.0515 (Simetria Jundiaí), nº 0000644-03.2025.2.00.0515 (Simetria Presidente Prudente), nº 0000036-68.2026.2.00.0515 (Simetria Campinas) e nº 0000066-06.2026.2.00.0515 (Simetria São José dos Campos), os cálculos consolidados relativos à apuração da carga de trabalho anterior à migração.
§ 1º Os cálculos consolidados deverão indicar a apuração da carga de trabalho anterior à migração e a relação de todos os processos que foram computados na referida carga.
§ 2º Eventuais inconsistências identificadas após a migração serão submetidas à Corregedoria Regional, que poderá determinar à SETIC a adoção das medidas técnicas necessárias à retificação, complementação ou validação dos dados, preservada a rastreabilidade das alterações realizadas.
Art. 4º A migração contempla todas as magistradas e todos os magistrados com atuação nas unidades jurisdicionais vinculadas às Secretarias Conjuntas de Piracicaba, Bauru, Araraquara, Jundiaí, Presidente Prudente, Campinas e São José dos Campos, independentemente da condição funcional ou do período de designação, nos termos das normas aplicáveis.
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da execução desta Portaria serão resolvidos pela Presidência e pela Corregedoria Regional, no âmbito de suas respectivas competências, com apoio técnico da SETIC, quando necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias GP-CR nº 014/2025, 019/2025 e 020/2025.
Publique-se.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional









