Portaria GP-CR Nº 020/2025

PORTARIA GP-CR Nº 020/2025

27 de novembro de 2025

 

Implementa o mecanismo de equivalência de carga de trabalho dos magistrados de primeiro grau, denominado “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, nas Secretarias Conjuntas com sede em Campinas e São José dos Campos, nos termos do Provimento GP-CR nº 02/2025.

 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 02/2025, que instituiu o projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, estabelecendo a adoção de parâmetros objetivos para a distribuição equitativa da carga de trabalho entre magistradas(os) do primeiro grau;

CONSIDERANDO a possibilidade de inclusão gradativa das unidades judiciárias no sistema de equivalência de carga de trabalho, mediante ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO a consolidação e a estabilidade das Secretarias Conjuntas das Varas do Trabalho com sede em Campinas e em São José dos Campos, cujas estruturas administrativas e operacionais viabilizam a adoção do modelo;

CONSIDERANDO que a média regional de distribuição de processos por magistrado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região foi apurada em 1.136,92 processos, com base no total de 303.557 (trezentos e três mil quinhentos e cinquenta e sete) casos novos recebidos no período de junho de 2024 a maio de 2025, e no número de magistradas(os) efetivamente disponíveis para atuação jurisdicional no mesmo período;

CONSIDERANDO que, conforme projeção da média processual regional, a força de trabalho disponível nas Secretarias Conjuntas, permite a designação estratégica de 3 (três) juízas(es) substitutas(os) de São José dos Campos, para atuação no projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio” no âmbito da Secretaria Conjunta de Campinas, com o objetivo de promover a aproximação da média regional,

RESOLVEM:

Capítulo I – Da Implementação

Art. 1º Implementar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o mecanismo de equivalência de carga de trabalho entre magistradas(os) do primeiro grau, denominado “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, disciplinado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025, nas seguintes unidades:

I – Secretaria Conjunta de Campinas; e

II - Secretaria Conjunta de São José dos Campos.

Parágrafo único. A implementação observará as disposições específicas previstas nos capítulos subsequentes, respeitadas as peculiaridades de cada agrupamento de unidades.

 

Capítulo II – Secretaria Conjunta de São José dos Campos

Art. 2º O projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio” será implementado, a partir de 15 de dezembro de 2025, nas unidades abrangidas pela Secretaria Conjunta de São José dos Campos.

§ 1º A média regional de 1.136,92 processos por magistrado, calculada nos termos descritos no preâmbulo desta Portaria, será o referencial para fins de equalização nesta Secretaria.

§ 2º A Secretaria Conjunta de São José dos Campos conta com 30 (trinta) magistradas(os) em exercício permanente, entre titulares e fixadas(os).

§ 3º Para fins de adequação ao parâmetro de 1.136,92 processos novos por magistrado, definido como média regional no período considerado, 3 (três) magistradas(os) atualmente vinculadas(os) à Secretaria Conjunta de São José dos Campos deverão ser designados(as) para atuação nos processos da jurisdição da Secretaria Conjunta de Campinas, a fim de suprir a necessidade de força de trabalho naquela localidade e assegurar a aproximação da média de referência estabelecida no projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”.

§ 4º A escolha referida no parágrafo anterior observará critérios objetivos, respeitada a antiguidade, da(o) mais moderna(o) para a(o) mais antiga(o), podendo recair sobre as(os) seguintes juízas(es), desde que atuem em unidade que conte com outro(a) magistrado(a) em atuação permanente e integral:

I - substitutas(os) móveis, inclusive aquelas(es) com designação até posterior deliberação (APD);

II - fixas(os) das unidades jurisdicionais no âmbito da Secretaria Conjunta de São José dos Campos condicionado ao interesse da administração e à anuência da(o) magistrada(o).

§ 5º Aplicada a regra do parágrafo anterior, a escolha recai sobre as(os) seguintes magistradas(os):

I - Ana Paula Toledo De Souza Leal;

II - Simone Akemi Kussaba Trovão; e

III - Josué Cecato, que, embora mais antigo, anuiu com a designação.

 

 

Capítulo III – Secretaria Conjunta de Campinas

Art. 3º O projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio” será implementado, a partir de 15 de dezembro de 2025, nas unidades abrangidas pela Secretaria Conjunta de Campinas.

§ 1º A média regional de 1.136,92 processos por magistrado, calculada nos termos descritos no preâmbulo desta Portaria, será o referencial para fins de equalização nesta Secretaria.

§ 2º A Secretaria Conjunta de Campinas conta com 25 (vinte e cinco) magistradas(os) em exercício permanente, entre titulares e fixadas(os), sendo que, para fins de equalização, para se aproximar da média regional de 1.136,92 processos por juiz, com a quantidade total de processos no âmbito da referida Secretaria, será necessária a atuação permanente de 28 (vinte e oito) magistradas(os), razão pela qual os magistrados(as) substitutos(as) originários da Secretaria Conjunta de São José dos Campos serão designados(as), para atuar no projeto, pelo prazo de um ano a contar do seu início, a quem somente serão atribuídos os processos oriundos do projeto Simetria-15, até que se atinja a média de casos novos por juiz, nos termos do art. 14 do Provimento GP-CR nº 02/2025.

Capítulo IV – Normas Comuns de Equalização

Art. 4º As unidades cujas médias individuais superaram a média de referência aplicável ao respectivo ciclo terão, no ciclo atual, a diferença excedente atribuída aos(às) magistradas(os) que estiveram abaixo dessa média, conforme os critérios estabelecidos no Provimento GP-CR nº 02/2025 e nos termos do Anexo desta Portaria.

§ 1º Para fins de cálculo da quantidade individual e da média geral de casos novos por juiz(a), serão considerados exclusivamente os dados dos itens 90.026 (casos novos por distribuição), 90.027 (casos novos por redistribuição) e 90.057 (remetidos para outra unidade judiciária) do sistema e-Gestão, atualizados até a data-limite do ciclo respectivo.

§ 2º A vaga do juiz auxiliar fixo compartilhado entre mais de uma unidade será considerado com peso 0,5 em cada Vara em que atuar, sendo os demais juízes considerados com peso 1,0.

Art. 5º A atribuição dos processos será realizada por meio da ferramenta informatizada desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC), sob a administração da Secretaria da Corregedoria Regional, observando-se os seguintes critérios:

I – distribuição proporcional à diferença entre o número de processos recebidos e a média de referência;

II – prioridade aos(às) magistradas(os) com menor volume processual no ciclo anterior;
III – restando apenas um(a) participante no sorteio, serão incluídas(os) aquelas(es) que superaram a média, para garantir a aleatoriedade.

§ 1º O ciclo de equivalência terá duração de 12 (doze) meses, exceto quando expressamente definido prazo inferior.

§ 2º Compensações eventualmente pendentes ao final do ciclo serão transferidas ao ciclo seguinte.

 

Capítulo V – Do Deságio Aplicável às Juízas e Juízes Coordenadores das Secretarias Conjuntas de Campinas e São José dos Campos

Art. 6º No âmbito do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) das Secretarias Conjuntas de Campinas e São José dos Campos participarão do sistema de atribuição de processos com redução de 10% (dez por cento) na média individual de casos novos que lhes seria atribuída, nos termos do art. 3º, §3º, do Provimento GP-CR nº 03/2025.

§ 1º A redução prevista no caput tem por finalidade fomentar o exercício das funções estratégicas de coordenação e gestão da unidade, reconhecendo o acréscimo de atribuições administrativas e gerenciais inerentes ao cargo.

§ 2º O excedente decorrente da aplicação do redutor será redistribuído, por meio do sistema informatizado de simetria, às(aos) demais magistradas(os) integrantes do ciclo de equalização de cada Secretaria Conjunta, de forma aleatória e equânime, incluídos titulares, substitutas(os) fixadas(os) e auxiliares.

§ 3º A redistribuição complementar de processos ocorrerá no período máximo de 8 (oito) meses do ciclo de equivalência em curso, observada a necessidade de assegurar tempo hábil para o cumprimento das metas nacionais da Justiça do Trabalho.

§ 4º Os quantitativos resultantes da aplicação do redutor serão sempre arredondados para o número inteiro imediatamente superior, de modo a garantir a distribuição uniforme e a efetividade do sistema de simetria.

Art. 7º Na Secretaria Conjunta de Campinas, a aplicação do deságio, observados os arredondamentos necessários para homogeneização das atribuições, abrangerá as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) designadas(os), sendo descontados de cada um:

I – 67 (sessenta e sete) processos do rito ordinário e outros; e

II – 46 (quarenta e seis) processos do rito sumaríssimo.

Parágrafo único. O excedente total será redistribuído entre as(os) demais 26 (vinte e seis) magistradas(os) em exercício na Secretaria Conjunta, por ocasião da etapa complementar de atribuição do sistema de simetria, na seguinte proporção:

I - 8 (oito) processos do rito ordinário e outros; e

II - 5 (cinco) processos do rito sumaríssimo.

Art. 8º Na Secretaria Conjunta de São José dos Campos, a aplicação do deságio abrangerá as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) designadas(os), sendo descontados de cada um:

I – 67 (sessenta e sete) processos do rito ordinário e outros; e

II – 46 (quarenta e seis) processos do rito sumaríssimo.

Parágrafo único. O excedente total será redistribuído entre as(os) demais 25 (vinte e cinco) magistradas(os) em exercício na Secretaria Conjunta, por ocasião da etapa complementar de atribuição do sistema de simetria, na seguinte proporção:

I - 5 (cinco) processos do rito ordinário e outros; e

II - 4 (quatro) processos do rito sumaríssimo.

Art 9º A redistribuição observará os critérios de aleatoriedade e proporcionalidade previstos no art. 6º desta Portaria.

Parágrafo único. Caso algum(a) das(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) designadas(os) venha a se desligar da coordenação durante o ciclo do Simetria, deverá haver um ajuste proporcional dos processos objeto do deságio, levando-se em consideração o tempo de permanência na coordenação durante o ciclo.

Capítulo VI – Disposição Geral sobre a Designação de Juízas(es) Substitutas(os) Móveis para Atuar no Projeto Simetria 15

Art. 10. Nos casos em que, para fins de implementação do projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio, for necessária a designação de magistrada(o) substituta(o) móvel para “auxílio fixo” em Secretaria Conjunta, a designação ocorrerá pelo período integral do ciclo do projeto Simetria 15, não sendo aplicáveis as hipóteses de desvinculação voluntária para reinclusão no rodízio de designações a que fazem referência os §§ 3º e 4º do art. 13 do Capítulo ROD da CNDM, antes do término do ciclo do referido projeto.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional