Portaria GP-CR Nº 014/2025

PORTARIA GP-CR Nº 014/2025
9 de outubro de 2025

 

Implementa o mecanismo de equivalência de carga de trabalho dos magistrados de primeiro grau, denominado “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, nas Secretarias Conjuntas com sede em Piracicaba e Bauru, nos termos do Provimento GP-CR nº 02/2025.

 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 02/2025, que instituiu o projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, estabelecendo a adoção de parâmetros objetivos para a distribuição equitativa da carga de trabalho entre magistradas(os) do primeiro grau;

CONSIDERANDO a possibilidade de inclusão gradativa das unidades judiciárias no sistema de equivalência de carga de trabalho, mediante ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO a consolidação e estabilidade das Secretarias Conjuntas das Varas do Trabalho com sede em Piracicaba e Bauru, cujas estruturas administrativas e operacionais viabilizam a adoção do modelo;

CONSIDERANDO que a média regional de distribuição de processos por magistrada(o) no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região foi apurada em 1.136,92 processos, com base no total de 303.557 (trezentos e três mil quinhentos e cinquenta e sete) casos novos recebidos no período de junho de 2024 a maio de 2025, e no número de magistradas(os) efetivamente disponíveis para atuação jurisdicional no mesmo período;

CONSIDERANDO que, conforme projeção da média processual regional, a força de trabalho disponível na Secretaria Conjunta de Bauru permite a designação estratégica de 3 (três) magistradas(os) fixadas(os) para atuação no projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, para aproximação da média regional,

RESOLVEM:

Capítulo I – Da Implementação

Art. 1º Implementar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o mecanismo de equivalência de carga de trabalho entre magistradas(os) do primeiro grau, denominado “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, disciplinado pelo Provimento GP-CR nº 02/2025, nas seguintes unidades:

I – Secretaria Conjunta de Piracicaba; e
II – Secretaria Conjunta de Bauru.

Parágrafo único. A implementação observará as disposições específicas previstas nos capítulos subsequentes, respeitadas as peculiaridades de cada agrupamento de unidades.

Capítulo II – Secretaria Conjunta de Piracicaba

Art. 2º Os mecanismos do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, regulamentados pelo Provimento GP-CR nº 02/2025, serão implementados nas unidades judiciárias abrangidas pela Secretaria Conjunta de Piracicaba, a partir de 20 de outubro de 2025.

§ 1º Para fins de equalização, adotar-se-á a média regional de 1.136,92 processos novos por magistrada(o), conforme apurada no período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio 2025, com base no total de 303.557 (trezentos e três mil, quinhentos e cinquenta e sete) casos novos recebidos e 266 magistradas(os) disponíveis para atuação jurisdicional, conforme metodologia descrita no preâmbulo desta Portaria.

§ 2º A Secretaria Conjunta de Piracicaba conta com 31 (trinta e um) magistradas(os) em exercício permanente, entre titulares e fixadas(os), sendo que, para fins de equalização, para se aproximar da média regional de 1.136,92 processos por juíza(iz), com  a quantidade total de processos no âmbito da referida Secretaria, será necessária a atuação permanente de 34 (trinta e quatro) magistradas(os), razão pela qual três magistradas(os) substitutas(os) originárias(os) da Secretaria Conjunta de Bauru serão designadas(os), para atuar no projeto, pelo prazo de um ano a contar do seu início, a quem somente serão atribuídos os processos oriundos do projeto Simetria-15, até que se atinja a média de casos novos por juíza(iz), nos termos do art. 14 do Provimento GP-CR nº 02/2025.

Capítulo III – Secretaria Conjunta de Bauru

Art. 3º O projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio” será implementado, a partir de 20 de outubro de 2025, nas unidades abrangidas pela Secretaria Conjunta de Bauru.

§ 1º A média regional de 1.136,92 processos por magistrada(o), calculada nos termos descritos no preâmbulo desta Portaria, será o referencial para fins de equalização nesta Secretaria.

§ 2º A Secretaria Conjunta de Bauru conta com 23 (vinte e três) magistradas(os) em exercício permanente, entre titulares e fixadas(os).

§ 3º Para fins de adequação ao parâmetro de 1.136,92 processos novos por magistrada(o), definido como média regional no período considerado, três magistradas(os) atualmente vinculadas(os) à Secretaria Conjunta de Bauru deverão ser designadas(os) para atuação nos processos da jurisdição da Secretaria Conjunta de Piracicaba, a fim de suprir a necessidade de força de trabalho naquela localidade e assegurar a aproximação da média de referência estabelecida no projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”.

§ 4º A escolha das(os) magistradas(os) mencionadas(os) no parágrafo anterior observará, como critério objetivo, a ordem cronológica de designação das(os) juízas(es) substitutas(os) móveis com designação na Circunscrição de Bauru para atuar em unidade que conte com outra(o) magistrada(o) atuando de forma permanente, sendo priorizadas(os) os(as) magistrados(as) com designações mais recentes,  quais sejam: 

I - Cleverson Oliveira Alarcon Lima, designado em 14/05/2025;

II - Renata Nunes de Melo, designada em 10/02/2025; e

III - Gustavo Castro Picchi Martins, designado em 07/01/2024.

Capítulo IV – Normas Comuns de Equalização

Art. 4º As unidades cujas médias individuais superaram a média de referência aplicável ao respectivo ciclo terão, no ciclo atual, a diferença excedente atribuída aos(às) magistradas(os) que estiveram abaixo dessa média, conforme os critérios estabelecidos no Provimento GP-CR nº 02/2025 e nos termos do Anexo I desta Portaria.

§ 1º Para fins de cálculo da quantidade individual e da média geral de casos novos por juiz(a), serão considerados exclusivamente os dados dos itens 90.026 (casos novos por distribuição), 90.027 (casos novos por redistribuição) e 90.057 (remetidos para outra unidade judiciária) do sistema e-Gestão, atualizados até a data-limite do ciclo respectivo.

§ 2º A vaga da(o) juíza(iz) auxiliar fixa(o) compartilhada entre mais de uma unidade será considerada com peso 0,5 em cada Vara em que atuar, sendo as(os) demais juízas(es) consideradas(os) com peso 1,0.

Art. 5º A atribuição dos processos será realizada por meio da ferramenta informatizada desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC), sob a administração da Secretaria da Corregedoria Regional, observando-se os seguintes critérios:

I – distribuição proporcional à diferença entre o número de processos recebidos e a média de referência;

II – prioridade aos(às) magistradas(os) com menor volume processual no ciclo anterior;
III – restando apenas um(a) participante no sorteio, serão incluídas(os) aquelas(es) que superaram a média, para garantir a aleatoriedade.

§ 1º O ciclo de equivalência terá duração de 12 (doze) meses, exceto quando expressamente definido prazo inferior.

§ 2º Compensações eventualmente pendentes ao final do ciclo serão transferidas ao ciclo seguinte.

 

Capítulo V – Do Deságio Aplicável às Juízas e Juízes Coordenadores das Secretarias Conjuntas de Piracicaba e Bauru

Art. 6º No âmbito do projeto “Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio”, as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) das Secretarias Conjuntas de Piracicaba e Bauru participarão do sistema de atribuição de processos com redução de 10% (dez por cento) na média individual de casos novos que lhes seria atribuída, nos termos do art. 3º, §3º, do Provimento GP-CR nº 03/2025.

§ 1º A redução prevista no caput tem por finalidade fomentar o exercício das funções estratégicas de coordenação e gestão da unidade, reconhecendo o acréscimo de atribuições administrativas e gerenciais inerentes ao cargo.

§ 2º O excedente decorrente da aplicação do redutor será redistribuído, por meio do sistema informatizado de simetria, às(aos) demais magistradas(os) integrantes do ciclo de equalização de cada Secretaria Conjunta, de forma aleatória e equânime, incluídos titulares, substitutas(os) fixadas(os) e auxiliares.

§ 3º A redistribuição complementar de processos ocorrerá no período máximo de 8 (oito) meses do ciclo de equivalência em curso, observada a necessidade de assegurar tempo hábil para o cumprimento das metas nacionais da Justiça do Trabalho.

§ 4º Os quantitativos resultantes da aplicação do redutor serão sempre arredondados para o número inteiro imediatamente superior, de modo a garantir a distribuição uniforme e a efetividade do sistema de simetria.

Art. 7º Na Secretaria Conjunta de Piracicaba, a aplicação do deságio, observados os arredondamentos necessários para homogeneização das atribuições, abrangerá as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) designadas(os), sendo descontados de cada um:

I – 67 (sessenta e sete) processos do rito ordinário e outros; e

II – 46 (quarenta e seis) processos do rito sumaríssimo.

Parágrafo único. O excedente total será redistribuído entre as(os) demais 28 (vinte e oito) magistradas(os) em exercício na Secretaria Conjunta, por ocasião da etapa complementar de atribuição do sistema de simetria, na seguinte proporção:

I - 5 (cinco) processos do rito ordinários e outros; e

II - 3 (três) processos do rito sumaríssimo.

Art. 8º Na Secretaria Conjunta de Bauru, a aplicação do deságio abrangerá as(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) designadas(os), sendo descontados de cada um:

I – 67 (sessenta e sete) processos do rito ordinário e outros; e

II – 46 (quarenta e seis) processos do rito sumaríssimo.

Parágrafo único. O excedente total será redistribuído entre as(os) demais 23 (vinte e três) magistradas(os) em exercício na Secretaria Conjunta, por ocasião da etapa complementar de atribuição do sistema de simetria, na seguinte proporção:

I - 6 (seis) processos do rito ordinários e outros; e

II - 4 (quatro) processos do rito sumaríssimo.

Art 9º A redistribuição observará os critérios de aleatoriedade e proporcionalidade previstos no art. 6º desta Portaria.

Parágrafo único. Caso algum(a) das(os) Juízas(es) Coordenadoras(es) designadas(os) venha a se desligar da coordenação durante o ciclo do Simetria, deverá haver um ajuste proporcional dos processos objeto do deságio, levando-se em consideração o tempo de permanência na coordenação durante o ciclo.

Capítulo V – Disposição Geral sobre a Designação de Juízas(es) Substitutas(os) Móveis para Atuar no Projeto Simetria 15

Art. 10. Nos casos em que, para fins de implementação do projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio, for necessária a designação de magistrada(o) substituta(o) móvel para “auxílio fixo” em Secretaria Conjunta, a designação ocorrerá pelo período integral do ciclo do projeto Simetria 15, não sendo aplicáveis as hipóteses de desvinculação voluntária para reinclusão no rodízio de designações a que fazem referência os §§ 3º e 4º do art. 13 do Capítulo ROD da CNDM, antes do término do ciclo do referido projeto.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a) RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional