Dispõe sobre o Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, - para atuação cumulativa e voluntária de juízas e juízes em processos desvinculados, em processos fora do âmbito do Projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio, e em outros processos que, por decisão fundamentada da Corregedoria Regional, devam ser direcionados ao Núcleo de Justiça 4.0, e dá outras providências. (Divulgado no DEJT-ADM de 15/06/2026, págs. 9-17)