Provimento GP-CR Nº 006/2026

 

PROVIMENTO GP-CR Nº 006/2026
de 27 de maio de 2026.

 

Altera o Provimento GP-CR nº 004/2019 e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as informações apresentadas nos autos do Pedido de Providências nº 0000210-77.2026.2.00.0515, quanto à existência de interpretações divergentes entre os juízos de primeiro grau quanto ao percentual da comissão devida ao leiloeiro oficial nas hipóteses de acordo ou remição da dívida após a inclusão do bem em hasta pública; e 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a redação do Provimento GP-CR nº 004/2019,  incorporando ajustes voltados ao pagamento de comissões, em consonância com o art. 7º, §3º, da Resolução CNJ nº 236/2016;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o art. 25, § 4º, do Provimento GP-CR nº 004/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 25 .................

§ 4° Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
 Desembargador Corregedor Regional