Provimento GP-CR Nº 008/2026(*)(**)
PROVIMENTO GP-CR Nº 008/2026(*)(**)
11 de junho de 2026
Institui a Primeira Semana de Baixa Processual do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e suspende os prazos processuais no período de 13 a 17 de julho de 2026, no âmbito das unidades judiciárias de Primeiro e Segundo Graus, e dá outras providências.
A PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
CONSIDERANDO que a Meta Nacional nº 5 do Poder Judiciário busca reduzir a taxa de congestionamento líquida nas fases de conhecimento e execução, exceto execuções fiscais, sendo a baixa processual medida diretamente relacionada à melhoria desse indicador;
CONSIDERANDO que o Prêmio CNJ de Qualidade, regulamentado pela Portaria CNJ nº 471/2025 para os anos de 2026 e 2027, contempla eixo específico de produtividade, relacionado ao cumprimento das metas nacionais, à celeridade processual, à redução de acervo e ao incentivo à conciliação;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas institucionais coordenadas destinadas ao aprimoramento da produtividade judiciária, à redução do acervo processual, à melhoria dos fluxos de tramitação e à ampliação da eficiência da prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a relevância estratégica da atuação integrada entre a Presidência, a Corregedoria Regional, as unidades judiciárias de Primeiro e Segundo Graus e as equipes de apoio administrativo para o adequado tratamento do acervo processual;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região possui ampla estrutura judiciária, composta por 153 Varas do Trabalho, organizadas em Secretarias Conjuntas, além de 70 Gabinetes de Desembargadores e Subsecretarias de Turmas, que acumula expressivo volume de processos pendentes de baixa;
CONSIDERANDO o teor do PROAD nº 13418/2022 no que se refere à instituição de Semanas de Baixa Processual no âmbito do Tribunal;
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a Semana de Baixa Processual, a ser realizada no período de 13 a 17 de julho de 2026, abrangendo as Secretarias Conjuntas das 153 Varas do Trabalho e os Gabinetes das Desembargadoras e Desembargadores, as Subsecretarias de Turmas e demais unidades administrativas e judiciárias do Tribunal.
Art. 2º A Semana de Baixa Processual constitui estratégia institucional de aprimoramento da produtividade judiciária, tendo por objetivo principal agilizar o trâmite processual, impulsionar processos pendentes e ampliar a baixa de processos no Primeiro e no Segundo Graus de jurisdição.
Art. 3º Durante o período de 13 a 17 de julho de 2026:
I – ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Primeiro e do Segundo Graus do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
II – as magistradas, os magistrados, as servidoras e os servidores deverão concentrar seus esforços na análise, saneamento, impulsionamento, movimentação, arquivamento e baixa de processos aptos, observados os procedimentos previstos neste Provimento.
§ 1º As medidas previstas neste artigo não implicam paralisação das atividades jurisdicionais internas, devendo magistradas, magistrados, servidoras e servidores atuar, prioritariamente, nas atividades relacionadas à Semana de Baixa Processual.
§ 2º As audiências designadas no Primeiro Grau não serão suspensas, devendo ser realizadas regularmente, salvo deliberação fundamentada da magistrada ou do magistrado responsável, em casos excepcionais.
§ 3º As sessões de julgamento do Segundo Grau não serão suspensas, devendo ser realizadas regularmente, observada a organização interna das Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno, quando houver.
§ 4º Deverão ser preservados o atendimento e a apreciação de medidas urgentes, especialmente tutelas provisórias de urgência, mandados de segurança, habeas corpus, pedidos relacionados a perecimento de direito, risco de dano grave ou de difícil reparação e outras situações assim reconhecidas pela autoridade judiciária competente.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
Art. 4º São objetivos da Semana de Baixa Processual:
I – ampliar o número de processos baixados no Primeiro e no Segundo Graus;
II – reduzir o acervo processual pendente;
III – contribuir para a redução da taxa de congestionamento líquida, nas fases de conhecimento e execução, exceto execuções fiscais;
IV – impulsionar processos paralisados ou sem movimentação útil;
V – identificar e tratar processos aptos à baixa, ao arquivamento definitivo, à remessa, à conclusão ou ao início da fase subsequente;
VI – aprimorar o Índice de Atendimento à Demanda – IAD;
VII – contribuir para o cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, especialmente a Meta Nacional nº 5;
VIII – melhorar a qualidade e a consistência dos dados processuais informados ao DataJud;
IX – fortalecer a atuação integrada entre Primeiro Grau, Segundo Grau, Corregedoria Regional, Presidência e unidades técnicas;
X – apoiar o desempenho institucional do TRT da 15ª Região nos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade, especialmente no eixo produtividade;
XI – promover cultura permanente de gestão ativa do acervo;
XII – identificar boas práticas e oportunidades de aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho.
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS CONSIDERADOS BAIXADOS
Art. 5º Para fins desta norma, consideram-se, em regra, baixados os processos enquadrados nos conceitos estatísticos aplicáveis ao Sistema de Estatística do Poder Judiciário, às Tabelas Processuais Unificadas, ao DataJud e às orientações do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º No Primeiro Grau, fase de conhecimento, deverão ser priorizados os processos:
I – remetidos para outros órgãos judiciais competentes, quando vinculados a tribunais diversos;
II – remetidos à instância superior;
III – arquivados definitivamente;
IV – com trânsito em julgado e aptos ao início da liquidação ou execução;
V – com acordo homologado e aptos ao início da liquidação, execução, arquivamento ou baixa, conforme o caso;
VI – com decisão de improcedência ou extinção sem resolução do mérito transitada em julgado e pendentes apenas de atos ordinatórios para arquivamento definitivo;
VII – com pendências formais ou movimentações incompletas que impeçam a adequada baixa estatística.
Art. 7º No Primeiro Grau, fase de execução, deverão ser priorizados os processos:
I – remetidos para outros órgãos judiciais competentes, quando vinculados a tribunais diversos;
II – remetidos à instância superior;
III – arquivados definitivamente;
IV – integralmente quitados e pendentes de certidão, sentença de extinção ou arquivamento definitivo;
V – com acordo integralmente cumprido e pendentes apenas de extinção da execução e arquivamento definitivo;
VI – sobrestados por reunião de execução, já quitados no processo centralizador, e pendentes de sentença de extinção ou arquivamento definitivo;
VII – em arquivo provisório ou sobrestados, desde que estejam em condições de análise quanto à prescrição intercorrente, observados os requisitos legais e o entendimento da magistrada ou do magistrado responsável;
VIII – com pendência de registro adequado de movimentações processuais necessárias à baixa.
Art. 8º No Segundo Grau, deverão ser priorizados os processos:
I – remetidos para outros órgãos judiciais competentes, quando vinculados a tribunais diversos;
II – remetidos à instância inferior;
III – remetidos à instância superior;
IV – arquivados definitivamente;
V – com decisão monocrática transitada em julgado e pendentes de certificação, remessa ou arquivamento;
VI – julgados e pendentes de disponibilização de acórdão, publicação, certificação de trânsito, remessa ou baixa;
VII – pendentes de análise inicial, saneamento, conclusão, voto, decisão monocrática ou inclusão em pauta;
VIII – com embargos de declaração ou recursos pendentes de encaminhamento regular;
IX – que se encontrem em tarefas processuais incompatíveis com sua situação atual;
X – com pendências formais que impeçam a adequada movimentação, remessa ou baixa.
Art. 9º Não serão considerados, para fins de baixa processual, os sobrestamentos, os arquivamentos provisórios, as remessas para simples cumprimento de diligência e outras movimentações que não representem efetivo encerramento da tramitação na unidade ou avanço estatístico regular, observados os parâmetros do CNJ.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES ABRANGIDAS
Art. 10. A partir de 13 de julho de 2026, deverão observar os procedimentos estabelecidos neste Provimento:
I - os Gabinetes das Desembargadoras e dos Desembargadores;
II - a Vice-Presidência Judicial e as unidades responsáveis pelo processamento de recursos de revista;
III – as unidades de apoio ao Tribunal Pleno, ao Órgão Especial e às Seções Especializadas, no que couber;
IV - as Secretarias Conjuntas do Tribunal, abrangendo as 153 Varas do Trabalho;
V - os Centros Judiciários de Solução de Conflitos de Primeiro e Segundo Graus, no que couber;
VI – a Secretaria-Geral Judiciária;
VII – as Subsecretarias de Turmas;
VIII – a Secretaria da Corregedoria Regional;
IX – a Assessoria de Gestão Estratégica;
X – a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa;
XI – a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;
XII – demais unidades que, direta ou indiretamente, atuem no saneamento, movimentação, remessa, arquivamento ou baixa de processos.
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS NO PRIMEIRO GRAU
Art. 11. As Secretarias Conjuntas das Varas do Trabalho deverão concentrar esforços na análise de processos pendentes de baixa, saneamento, impulsionamento, arquivamento definitivo, remessa ou início de fase processual subsequente.
Art. 12. Na fase de conhecimento, deverão ser priorizados:
I – processos com trânsito em julgado pendentes de arquivamento definitivo;
II – processos com decisão de admissibilidade recursal pendentes de remessa ao Segundo Grau;
III – processos recebidos da instância superior e aptos ao início da liquidação ou execução;
IV – processos com sentença homologatória de acordo e pendentes de providência subsequente;
V – processos com decisão de improcedência ou extinção sem resolução do mérito transitada em julgado;
VI – processos com declínio de competência para outro Tribunal, pendentes de remessa e arquivamento;
VII – processos com inconsistência de movimentação que impeça a correta baixa estatística;
VIII – processos aptos à migração de fase, quando houver prática de atos típicos da fase de execução.
Art. 13. Na fase de execução, deverão ser priorizados:
I – processos integralmente quitados;
II – processos com acordo integralmente cumprido;
III – processos pendentes apenas de certidão de inexistência de saldo em conta judicial;
IV – processos pendentes de sentença de extinção;
V – processos pendentes de arquivamento definitivo;
VI – processos sobrestados por reunião de execução já solucionada no processo centralizador;
VII – processos em arquivo provisório ou sobrestados com possibilidade de análise de prescrição intercorrente;
VIII – processos pendentes de remessa à instância superior ou a outro órgão judicial competente;
IX – processos que dependam de simples ato ordinatório para regularização, encerramento ou baixa.
Art. 14. As Secretarias Conjuntas das Varas do Trabalho deverão observar, no que couber, os seguintes procedimentos:
I – conferir previamente os relatórios de processos aptos à baixa disponibilizados pelas unidades técnicas;
II – revisar tarefas processuais com prazo vencido ou movimentação incompatível;
III – lançar corretamente os movimentos processuais exigidos pelas Tabelas Processuais Unificadas;
IV – iniciar a execução antes da prática de atos típicos da fase executória, quando aplicável;
V – evitar arquivamentos provisórios indevidos;
VI – regularizar processos em tarefas inadequadas;
VII – certificar o trânsito em julgado quando cabível;
VIII – promover remessas pendentes;
IX – encaminhar à conclusão processos que dependam de decisão judicial para baixa ou arquivamento;
X – registrar as dificuldades encontradas e as boas práticas adotadas.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS NO SEGUNDO GRAU
Art. 15. Os Gabinetes das Desembargadoras e dos Desembargadores deverão priorizar, durante a Semana de Baixa Processual:
I – processos em triagem inicial;
II – processos pendentes de saneamento;
III – processos aptos à decisão monocrática;
IV – processos aptos à elaboração ou revisão de minuta de voto;
V – processos com recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, quando cabível decisão monocrática;
VI – mandados de segurança, ações rescisórias e demais feitos originários com possibilidade de indeferimento liminar, extinção, saneamento ou encaminhamento para julgamento;
VII – processos aptos à inclusão em pauta;
VIII – processos com embargos de declaração pendentes de análise;
IX – processos pendentes de certificação de trânsito ou remessa após decisão monocrática.
Art. 16. Os Gabinetes deverão, sempre que possível:
I – verificar a existência de pendências formais antes do encaminhamento à análise de mérito;
II – sanear inconsistências que impeçam a tramitação regular;
III – encaminhar processos para inclusão em pauta quando estiverem aptos;
IV – priorizar processos com maior tempo de tramitação;
V – priorizar processos com potencial de baixa imediata;
VI – comunicar às Subsecretarias de Turmas os processos aptos à baixa, remessa ou arquivamento.
Art. 17. As Subsecretarias de Turmas deverão priorizar:
I – inclusão em pauta dos processos recebidos dos Gabinetes com vistos ou aptos a julgamento;
II – disponibilização célere de acórdãos para assinatura;
III – publicação tempestiva das decisões;
IV – certificação de trânsito em julgado;
V – remessa dos autos à instância inferior, quando cabível;
VI – remessa de recursos de revista à unidade competente;
VII – encaminhamento de embargos de declaração aos respectivos Gabinetes;
VIII – regularização de processos em tarefas inadequadas;
IX – arquivamento definitivo de feitos originários, quando cabível.
Art. 18. As unidades de apoio ao Tribunal Pleno, ao Órgão Especial e às Seções Especializadas deverão verificar a existência de processos aptos:
I – ao julgamento;
II – à certificação de trânsito em julgado;
III – à remessa;
IV – ao arquivamento definitivo;
V – à regularização de movimentação;
VI – à baixa.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS A RECURSOS DE REVISTA
Art. 19. As unidades responsáveis pelo processamento de recursos de revista deverão priorizar:
I – processos em triagem inicial;
II – processos em tarefas de análise com prazo vencido;
III – processos pendentes de saneamento;
IV – processos pendentes de conclusão;
V – processos pendentes de remessa ao Tribunal Superior do Trabalho;
VI – processos remetidos em diligência;
VII – processos com prazo recursal escoado;
VIII – processos aptos à baixa à origem;
IX – processos aptos ao arquivamento definitivo;
X – processos com pendência de movimentação regular.
CAPÍTULO VIII
DO ACOMPANHAMENTO E DA GOVERNANÇA DA AÇÃO
Art. 20. O acompanhamento da Primeira Semana de Baixa Processual caberá:
I – à Corregedoria Regional, quanto às unidades de Primeiro Grau;
II – à Secretaria-Geral Judiciária, quanto às unidades de Segundo Grau;
III – à Vice-Presidência Judicial quanto aos processos em grau de recurso de revista;
IV – à Assessoria de Gestão Estratégica, quanto aos reflexos estratégicos da ação, especialmente em relação às Metas Nacionais, ao IAD, à taxa de congestionamento, ao acervo e ao Prêmio CNJ de Qualidade;
V – à Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, quanto à extração, consolidação e análise dos dados;
VI – à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, quanto ao suporte tecnológico, extração de relatórios e funcionamento dos sistemas processuais.
Art. 21. A Corregedoria Regional, a Secretaria-Geral Judiciária, a Assessoria de Gestão Estratégica e a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa poderão expedir orientações complementares, com:
I – roteiro operacional;
II – listas de tarefas prioritárias;
III – relatórios de processos aptos à baixa;
IV – relatórios de processos com maior tempo de tramitação;
V – painéis de acompanhamento;
VI – orientações sobre movimentação processual;
VII – modelos de relatório final;
VIII – cronograma de envio de informações;
IX – orientações específicas para Secretarias Conjuntas das Varas do Trabalho, Gabinetes e Subsecretarias de Turmas.
Art. 22. A Assessoria de Gestão Estratégica elaborará relatório de avaliação dos resultados da I Semana de Baixa Processual, a ser apresentado à Presidência e à Corregedoria Regional no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, contendo, no mínimo:
I – o total de processos baixados por grau de jurisdição e por fase processual;
II – a comparação entre o IAD apurado no período e o IAD do período correspondente do ano anterior;
III – a variação da taxa de congestionamento líquida no período.
CAPÍTULO IX
DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 23. A Secretaria de Comunicação Social deverá promover ampla divulgação da Primeira Semana de Baixa Processual, informando:
I – o período de realização;
II – a suspensão dos prazos processuais;
III – a manutenção das audiências no Primeiro Grau;
IV – a manutenção das sessões de julgamento no Segundo Grau;
VI – os canais para atendimento de medidas urgentes;
VII – os objetivos institucionais da iniciativa.
Art. 24. As unidades judiciárias deverão comunicar previamente às partes, advogadas e advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, peritos, leiloeiros e demais interessados acerca das regras estabelecidas nesta norma.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. A suspensão dos prazos processuais no período de 13 a 17 de julho de 2026 deverá ser certificada, comunicada e registrada nos sistemas pertinentes, observadas as orientações da Presidência, da Corregedoria Regional e das unidades técnicas competentes.
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Presidência e pela Corregedoria Regional.
Art. 27. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional
( * ) 1ª Republicado por erro material - em 16/06/2026
(**) 2ª Republicado por erro material - em 23/06/2026









