Provimento GP-CR Nº 004/2026

PROVIMENTO GP-CR Nº 004/2026(*)
de 28 de abril de 2026.
 

(*) Republicado _ após referendado com as alterações sugeridas, conforme Doc. 15 do PROAD n. 5732/2026


 

Altera o título do Capítulo V e o art. 11 do Provimento GP-CR nº 002/2026.


 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO e o CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,
 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e complementar a redação do Provimento GP-CR nº 002/2026, com vistas a assegurar a equivalência de carga de trabalho entre magistrados(as) do primeiro grau, em consonância com a Recomendação CNJ nº 149, de 30 de abril de 2024,
 

CONSIDERANDO o deliberado pelo Órgão Especial, nos autos do Processo n.º 5732/2026 PROAD, em sessão administrativa ocorrida em 7/5/2026,


 

RESOLVEM:


 

Art. 1º Alterar o título do Capítulo V e o art. 11 do Provimento GP-CR nº 002/2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:


 

CAPÍTULO V – DO REGIME DE ATUAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DO CICLO DE APURAÇÃO

 

Art. 11. A atuação dos(as) magistrados(as) de primeiro grau no âmbito do projeto Simetria-15 constitui designação para exercício cumulativo de jurisdição, em caráter simultâneo, em todas as unidades jurisdicionais integrantes da respectiva Secretaria Conjunta.

§ 1º A atribuição de processos de cada unidade jurisdicional ocorrerá de forma preferencial para os(as) magistrados(as) que nela atuam de forma permanente.

§ 2º A atribuição preferencial ocorrerá, em cada sorteio, até que os(as) magistrados(as) que atuam de forma permanente na unidade atinjam a média de processos que serão atribuídos ao grupo no referido sorteio.

§ 3º Não participarão das atribuições supervenientes os(as) magistrados(as) que, com as atribuições preferenciais, tenham atingido a média de processos que serão atribuídos ao grupo no referido sorteio.

§ 4º A atribuição dos processos remanescentes, após as atribuições preferenciais, será realizada sem preferência, assegurando a equivalência da carga de trabalho entre magistrados(as) no âmbito do respectivo grupo.

§ 5º A forma de atribuição de processos prevista neste Provimento não altera a competência territorial das unidades jurisdicionais nem a gestão processual pelas respectivas Varas do Trabalho.


 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

Desembargador Corregedor Regional