Provimento GP-CR Nº 002/2026

 

PROVIMENTO GP-CR Nº 002/2026

de 24 de março de 2026.

 

Dispõe sobre o sistema de atribuição informatizada de processos destinado à equivalência de carga de trabalho entre magistradas e magistrados do primeiro grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio.



 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a equivalência de carga de trabalho entre magistradas e magistrados do primeiro grau, em consonância com a Recomendação nº 149, de 30 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o art. 37 da Constituição Federal estabelece o princípio da eficiência como um dos fundamentos da Administração Pública, impondo à gestão judiciária a adoção de mecanismos que promovam a racionalização da força de trabalho, a otimização da gestão de processos e a melhoria da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que a adequada organização do trabalho jurisdicional constitui instrumento essencial para o aprimoramento da eficiência administrativa, para o aumento da produtividade e para a redução do tempo de tramitação dos processos;

CONSIDERANDO as diretrizes de governança judiciária estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, que estimulam a utilização de dados estatísticos, sistemas informatizados e mecanismos de gestão baseados em indicadores de desempenho para aprimorar a administração da atividade jurisdicional;

CONSIDERANDO que a implementação de modelos de gestão judiciária baseados em dados e em sistemas automatizados contribui para maior transparência, previsibilidade e equilíbrio na distribuição da carga de trabalho entre magistradas e magistrados;

CONSIDERANDO que o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III, da Constituição Federal), impõe a promoção de condições adequadas, equilibradas e saudáveis de trabalho no âmbito institucional;

CONSIDERANDO que o trabalho decente, conforme definido pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, pressupõe a adoção de políticas institucionais voltadas à proteção social, à equidade e à promoção da saúde e do bem-estar das trabalhadoras e dos trabalhadores;

CONSIDERANDO a importância de preservar a competência territorial das unidades jurisdicionais, respeitando a experiência das magistradas e dos magistrados com a comunidade local e as especificidades regionais, promovendo uma prestação jurisdicional uniforme e de qualidade;

CONSIDERANDO que a expansão do Projeto Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio no âmbito deste Tribunal demanda a utilização de mecanismos informatizados e automatizados capazes de gerir atribuições de processos, movimentações funcionais, afastamentos e recomposição de acervo;

CONSIDERANDO a experiência institucional acumulada nas etapas iniciais de implementação do Simetria-15 nas Secretarias Conjuntas deste Tribunal,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Este Provimento regulamenta o sistema de atribuição informatizada de processos denominado Simetria-15 – Justiça em Equilíbrio, visando à equivalência de carga de trabalho entre magistradas e magistrados de primeiro grau, sem prejuízo à competência territorial e funcional das unidades judiciais.

Art. 2º Para efeitos deste Provimento, considera-se:

I - atribuição de processos aos gabinetes: vinculação do processo à magistrada(o), preservada a gestão processual pela unidade jurisdicional de origem;

II - equivalência de carga de trabalho: adequação da quantidade de processos atribuídos aos gabinetes das(os) magistradas(os), com base em critérios objetivos de volume processual;

III - competência territorial e funcional: manutenção da jurisdição originária da unidade judicial responsável pelo processamento do feito;

IV - média de processos atribuídos: resultado da divisão do total de processos atribuídos aos gabinetes das(os) magistradas(os) vinculados a determinada Secretaria Conjunta pelo número de magistradas(os) nela em atuação, considerado o respectivo período de apuração.

 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES

 

Art. 3º São objetivos do sistema de atribuição de processos:

I – promover o equilíbrio da carga de trabalho entre magistradas(os);

II – assegurar condições de trabalho equitativas e sustentáveis, compatíveis com a complexidade das atividades jurisdicionais;

III – incrementar a eficiência, produtividade e celeridade da prestação jurisdicional;

IV – aprimorar a gestão institucional do acervo processual no primeiro grau de jurisdição;

V – contribuir para a uniformidade da prestação jurisdicional e racionalização da força de trabalho no âmbito do Tribunal.

Art. 4º A implementação do sistema da equivalência de carga de trabalho observará as seguintes diretrizes:

I – prevalência do juízo natural e da competência territorial das unidades judiciais;

II – adoção de critérios objetivos, transparentes e auditáveis de atribuição de processos;

III – utilização de sistemas informatizados que assegurem automação, aleatoriedade e proporcionalidade na atribuição de processos;

IV – planejamento contínuo e revisão periódica dos critérios de equalização da carga de trabalho;

V – monitoramento permanente dos resultados pela Corregedoria Regional.




 

CAPÍTULO III – DOS MECANISMOS OPERACIONAIS

 

Art. 5º A atribuição de processos aos gabinetes das(os) magistradas(os) será realizada por sistema informatizado, observados os seguintes requisitos:

I – realização de sorteios automatizados e periódicos dos processos;

II – adoção de mecanismo de aleatoriedade e proporcionalidade, de modo que a quantidade de processos atribuídos aos gabinetes convirja progressivamente para a média do grupo;

III – possibilidade de parametrização para preferência de atribuição de processos de determinada unidade a determinado(a) magistrada(o);

IV -  possibilidade de aplicação de deságio, em situações especiais, na carga individual de trabalho da(o) magistrada(o);

V – tratamento automatizado das movimentações funcionais, afastamentos e licenças das(os) magistradas(os), inclusive para fins de suspensão de novas atribuições e eventual desvinculação;

VI – gestão automatizada de processos desvinculados, inclusive com possibilidade de redistribuição ao sorteio geral, a magistrada(o) específico(a) ou a grupo de magistradas(os), ou ainda ao Núcleo de Justiça 4.0;

VII – recomposição automática do acervo pretérito da(o) magistrada(o) por ocasião do retorno de afastamento;

VIII – realização de compensações automáticas nos casos de redistribuição, suspeição, impedimento, prevenção ou outras hipóteses legais;

IX – definição parametrizável do período de apuração da carga de trabalho, que poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual;

X – apuração automática de eventuais diferenças de carga ao final de cada período de apuração, com implementação das compensações necessárias no período subsequente;

XI – disponibilização de relatórios gerenciais e consultas estatísticas para acompanhamento e administração do acervo processual, tanto pela(o) magistrada(o) como pela Corregedoria Regional, inclusive quanto à designação e realização de audiências nos processos;

XII – emissão de alertas gerenciais automáticos às(aos) magistradas(os) e à Corregedoria Regional sempre que o acervo processual de um gabinete, ou a pauta de audiências de uma(um) magistrada(o), apresentar discrepância em relação à média do grupo, a partir de limite percentual de tolerância estabelecido.

 

CAPÍTULO IV – DAS AUDIÊNCIAS E AFASTAMENTOS

 

Art. 6º As audiências poderão ser realizadas nas modalidades presencial, telepresencial ou híbrida, utilizando-se a infraestrutura tecnológica disponível.

Parágrafo único. Caberá à(ao) magistrada(o) a gestão da pauta de audiências vinculada ao respectivo gabinete, assegurando planejamento adequado para absorção integral da carga de trabalho atribuída.

Art. 7º Não haverá designação de magistrada(o) para substituição de magistrada(o) afastado(a), inclusive em unidades com titularidade vaga.

§1º. Durante os afastamentos das(os) magistradas(os), os atos processuais e as decisões urgentes dos processos atribuídos ao respectivo gabinete, com exceção das audiências, serão submetidos à apreciação dos demais magistradas(os) que atuam na mesma Secretaria Conjunta, de acordo com a parametrização local.

§2º. Na hipótese de pedido de aposentadoria, a Secretaria de Apoio aos Magistrados procederá aos registros necessários para que as atribuições de processos ao gabinete da(o) magistrada(o) sejam suspensas 60 (sessenta) dias antes da efetivação da aposentadoria.

 

CAPÍTULO V – DO ACOMPANHAMENTO E DO CICLO DE APURAÇÃO

 

Art. 8º Compete à Corregedoria Regional:

I – acompanhar e avaliar permanentemente o funcionamento do sistema;

II – monitorar os dados relativos à carga de trabalho e à eficiência da atribuição de processos;

III – administrar o sistema informatizado de atribuição de processos do Simetria-15;

IV – fixar os períodos de apuração da carga de trabalho no âmbito de cada Secretaria Conjunta;

V – propor ajustes e aperfeiçoamentos ao modelo de equivalência de carga de trabalho e no sistema informatizado de atribuição de processos do Simetria-15;

VI – elaborar relatórios periódicos destinados ao acompanhamento institucional do projeto.

Art. 9º O monitoramento do sistema considerará, entre outros, os seguintes indicadores:

I – volume de processos atribuídos por magistrada(o);

II – tempo médio de tramitação dos processos;

III – redução das disparidades de carga de trabalho;

IV – eficiência no agendamento e realização de audiências.

Art. 10. A atribuição de processos no âmbito do Simetria-15 será realizada em ciclo permanente de equalização da carga de trabalho, cujo período de apuração será definido pela Corregedoria Regional.

§1º A atribuição de processos de cada unidade jurisdicional ocorrerá diariamente, por meio do sistema informatizado de que trata este Provimento.

§2º Ao final de cada período de apuração, o sistema informatizado realizará automaticamente a comparação da carga de trabalho atribuída a cada gabinete, com base na média do grupo.

§3º Eventuais diferenças de atribuições identificadas entre os gabinetes serão compensadas no período de apuração subsequente, por meio de mecanismos automatizados de atribuição proporcional.

§4º A definição da duração dos períodos de apuração poderá variar conforme as características das unidades jurisdicionais, observados critérios de gestão judiciária e eficiência da prestação jurisdicional.

Art. 11. A atribuição de processos de cada unidade jurisdicional ocorrerá de forma preferencial para as(os) magistradas(os) que nela atuam de forma permanente, de modo a preservar a vinculação territorial à unidade.  

§1º Após a atribuição preferencial de que trata o caput, os processos remanescentes serão atribuídos às(aos) magistradas(os) integrantes do grupo Simetria, sem preferência, assegurando a equivalência da carga de trabalho entre magistradas e magistrados no âmbito da Secretaria Conjunta.

§2º As formas de atribuição de processos previstas neste Provimento não alteram a competência territorial das unidades jurisdicionais nem a gestão processual pelas respectivas Varas do Trabalho.

 

 CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. A Presidência e a Corregedoria Regional poderão editar portarias específicas para disciplinar a migração das unidades jurisdicionais, integrantes de cada Secretaria Conjunta, para o sistema informatizado previsto neste Provimento.

Parágrafo único. A migração poderá ocorrer antes do término de ciclos em curso, uma vez concluída a fase de cessão de processos entre as unidades, mediante os ajustes necessários para a correta apuração das cargas de trabalho, ainda que seja necessário alterar o período de apuração anteriormente previsto.

Art. 13. A Corregedoria Regional analisará periodicamente o equilíbrio da carga de trabalho das(os) magistradas(os) das diversas Secretarias Conjuntas e, quando avaliar necessário, proporá à Presidência a designação de juíza(iz) substituta(o) para atuar no âmbito de Secretaria Conjunta diversa da qual atua, com indicação do período necessário.

§1º A designação de juíza(iz) substituta(o) para atuar no âmbito de Secretaria Conjunta diversa da qual atua recairá prioritariamente na(o) juíza(iz) substituta(o) que, observada a antiguidade na carreira, aceitar voluntariamente a designação.

§2º Não havendo interessado na designação para atuar no âmbito de Secretaria Conjunta diversa da qual atua, a designação, respeitada a antiguidade, da(o) mais moderna(o) para a(o) mais antiga(o), recairá prioritariamente:

I - juízas(es) substitutas(os) móveis, inclusive aquelas(es) com designação até posterior deliberação (APD);

II - juízas(es) substitutas(os) fixas(os), desde que haja a anuência da(o) magistrada(o).

Art. 14. No âmbito de cada Secretaria Conjunta deverá ser estabelecida parametrização que assegure a equivalência da carga de trabalho entre magistradas e magistrados nas fases de liquidação e execução.

Art. 15. O projeto de equivalência de carga de trabalho será continuamente aprimorado, considerando as análises e recomendações oriundas dos relatórios periódicos elaborados pela Corregedoria Regional.

Parágrafo único. Poderão ser futuramente incorporados critérios qualitativos adicionais de atribuição, considerando, entre outros fatores, o grau de complexidade das ações, o número de partes, a natureza dos pedidos ou outras características relevantes para aferição da carga de trabalho.

Art. 16. A Presidência e a Corregedoria Regional, com o apoio da Escola Judicial, promoverão ações contínuas de capacitação e letramento tecnológico voltadas a magistradas(os) e servidoras(es), com o objetivo de disseminar boas práticas de gestão de acervo processual e das pautas de audiências, o uso eficiente de ferramentas de inteligência artificial e a compreensão dos parâmetros do sistema de atribuição do Simetria-15.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal e pela Corregedoria Regional, no âmbito de suas competências regimentais.

Art. 18. As disposições deste Provimento devem ser interpretadas em conjunto com as regras de vinculação e desvinculação previstas no Capítulo “VINC – Das Vinculações e Desvinculações aos Processos” da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.

Art. 19. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Provimento GP-CR nº 002/2025, preservando-se, até a migração integral das unidades jurisdicionais para o novo sistema informatizado, as regras aplicáveis aos ciclos do Simetria em curso.



 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES

 Desembargador Corregedor Regional