Provimento GP-CR Nº 003/2026(*)

PROVIMENTO GP-CR Nº 003/2026 (*)
de 16 de abril de 2026.

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas de regência sobre concessão de suprimento de fundos e a otimização da gestão administrativa nas unidades descentralizadas;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do PROAD n.º 17764/2025;

RESOLVEM:

Art. 1º O § 3º do artigo 20 do Provimento GP-CR n.º 003/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 20 .............................

...........................................

§ 3º Para o desempenho das atribuições supramencionadas, a autorização para a concessão e aplicação de Suprimento de Fundos, prevista no Ato Regulamentar GP n.º 008/2023  ou norma que o atualize, irá recair, preferencialmente, sobre o(a) chefe da Divisão de Atendimento e Administração.

..............................

Art. 2.º O artigo 20 do Provimento GP-CR n.º 003/2025 fica acrescido do § 8.º, com a seguinte redação:

"Art. 20 ..............................

...........................................

§ 8º Nas unidades judiciárias sem atuação presencial do(a) chefe da Divisão de Atendimento e Administração, deverão os(as) Juízes(as) Coordenadores(as) da Secretaria Conjunta ou o Juiz(a) Coordenador(a) de Atendimento da respectiva unidade especializada indicar servidor(a) efetivo(a) que atue presencialmente na unidade judiciária correspondente para o exercício das competências previstas nos §§ 2º e 3º, por delegação."

Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional

 

( * ) Republicado por erro material (Conforme Docs. 62 e 63 do Proad 17764/2025)