Provimento GP-CR Nº 003/2026

PROVIMENTO GP-CR Nº 003/2026

de 16 de abril de 2026.

 

 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das normas de regência sobre concessão de suprimento de fundos e a otimização da gestão administrativa nas unidades descentralizadas;


 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Os §§ 3º e 8º do artigo 20 do Provimento GP-CR n.º 003/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 ..............................

..................….......................

§ 3º Para o desempenho das atribuições supramencionadas, a autorização para a concessão e aplicação de Suprimento de Fundos, prevista no Ato Regulamentar GP n.º 008/2023 ou norma que o atualize, irá recair, preferencialmente, sobre a(o) chefe da Divisão de Atendimento e Administração.

..................….......................

§ 8º Nas unidades judiciárias sem atuação presencial do chefe da Divisão de Atendimento e Administração, deverão os(as) Juízes(as) Coordenadores(as) da Secretaria Conjunta ou o Juiz(a) Coordenador(a) de Atendimento da respectiva unidade especializada indicar servidor efetivo que atue presencialmente na unidade judiciária correspondente para o exercício das competências previstas nos §§ 2º e 3º, por delegação."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional