Ato Regulamentar GP Nº 008/2026

ATO REGULAMENTAR GP Nº 008/2026
de 16 de abril de 2026.

 


 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Ato Regulamentar GP n.º 008, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Deverão ser usuários do CPGF, nas unidades da primeira instância, os(as) servidores(as) efetivos(as) responsáveis pelo zelo e continuidade das atividades da respectiva unidade ou, quando aplicável, os(as) substitutos(as) legais desses(as) servidores(as), quando em substituição, indicados(as) pelos(as) Juízes(as) Coordenadores(as) da Secretaria Conjunta ou pelo(a) Juiz(a) Coordenador(a) de Atendimento da unidade especializada."

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal