Provimento GP-CR Nº 005/2026

PROVIMENTO GP-CR Nº 005/2026

de 20 de maio de 2026.

 

Altera o art. 2º do Provimento GP-CR nº 4/2019, para adequação à atual redação do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

 

A PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atual redação do artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos editais de alienação judicial, conferindo maior segurança jurídica aos arrematantes e adquirentes,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º A alínea “h” do §1º do art. 2º do Provimento GP-CR nº 4/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

h) a observância dos requisitos previstos no art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 2º Ficam revogados o §1º-A e a alínea “i” do art. 2º do Provimento GP-CR nº 04/2019.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
 Desembargador Corregedor Regional