PORTARIA CR nº 02/2026
PORTARIA CR nº 02/2026
de 11 de setembro de 2026
Dispõe sobre a orientação geral para o atendimento aos advogados e ao público externo pelos magistrados no âmbito das Secretarias Conjuntas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos e de simplificação no atendimento ao jurisdicionado e aos advogados prestado pelos magistrados em atuação nas Secretarias Conjuntas deste Regional;
CONSIDERANDO a experiência institucional consolidada com o acompanhamento dos atendimentos realizados por servidores, por meio de Balcão Virtual, demonstrando que o atendimento à advocacia pelas magistradas e magistrados responsáveis ocorre de forma mais célere quando realizado nas salas de audiência telepresenciais ou presencialmente nas unidades em dias com sessão;
CONSIDERANDO a conclusão do projeto de migração dos links das salas virtuais de audiência (plataforma Zoom) para os gabinetes dos magistrados, viabilizando a perfeita identificação da sala virtual do juiz inclusive nos casos de atuação no âmbito do projeto Simetria-15;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento GP-CR nº 03/2026, especialmente nos incisos IV e VII do §2º do artigo 4º quanto às atribuições dos Juízes Supervisores das Secretarias Conjuntas;
CONSIDERANDO o objetivo institucional de conferir celeridade e desburocratização, evitando-se o fluxo demorado de intermediação por troca de mensagens eletrônicas (e-mail) com as Divisões de Atendimento e Administração (DAA) e assistentes de juiz;
RESOLVE:
Art. 1º O atendimento aos advogados prestado pelos magistrados no âmbito das Secretarias Conjuntas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região dispensa prévio agendamento.
Parágrafo único. Os servidores incumbidos do atendimento presencial ou virtual deverão realizar a triagem preliminar das questões apresentadas, solucionando-as diretamente sempre que houver possibilidade de prestar informações sem a necessidade de despacho com juiz.
Art. 2º Até que sobrevenham novas funcionalidades para disponibilização de informações úteis, como os links de audiência, as Secretarias Conjuntas deverão manter permanentemente atualizadas, junto às equipes responsáveis pelo atendimento ao público em cada DAA, as informações relativas aos dias de comparecimento presencial de todos os magistrados às respectivas unidades, bem como os respectivos links atualizados das salas de audiências telepresenciais, viabilizando o direcionamento dos interessados nas hipóteses em que se configurar a necessidade de contato direto com o magistrado apesar das informações prestadas pelos servidores.
Art. 3º Orienta-se que a identificação de datas com audiências marcadas ocorra mediante consulta à pauta eletrônica, acessível pelo endereço eletrônico da Pauta Eletrônica - TRT15 (https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml), observando-se os seguintes parâmetros de pesquisa:
- I – Jurisdição: seleção do nome da cidade-sede da respectiva Secretaria Conjunta;
- II – Local: seleção do código CON1;
- III – Sala: seleção do nome da magistrada ou do magistrado correspondente;
- IV – Pesquisa: Intervalo de datas (período de busca de até 7 dias a partir da data atual).
Art. 4º Nas hipóteses excepcionais, verificadas pelos servidores, de necessidade de atendimento urgente sem pauta de audiências na data ou nos dias subsequentes, o atendimento poderá ser prestado por outro magistrado que esteja realizando audiências na unidade naquele período ou pelo Juiz Supervisor da Secretaria Conjunta, sem que tal atribuição configure alteração da jurisdição, de modo a assegurar a continuidade da prestação jurisdicional e a celeridade nos atendimentos.
Art. 5º Os advogados deverão renomear sua identificação ao acessar a plataforma Zoom, fazendo constar antes de seu nome a palavra "Despacho", acompanhada do número do processo correspondente, como medida imprescindível para o devido acesso à sala virtual em intervalo entre (ou após) audiências.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES
Desembargador Corregedor Regional










