Vitaliciamento

- art. 296, § 1º, inciso III, c/c arts. 309 a 312, todos do RI

Presidente: art. 299, § 2º, RI

- art. 309,1º, RI Um dos membros da Comissão deverá ser Desembargador integrante da Direção ou do Conselho da Escola Judicial.

Presidente: Des. Fabio Grasselli
1. Des. Erodite Ribeiro dos Santos
2. Des. Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira
3. Des. Claudinei Zapata Marques
4. Des. Antonia Regina Tancini Pestana
5. Des. Keila Nogueira Silva
6. Des. Mari Angela Pelegrini
7. Des. Rita de Cássia Scagliusi do Carmo
8. Des. Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo - Desembargador integrante da Direção ou do Conselho EJUD