Vitaliciamento

- art. 391 do Regimento Interno (Competências)

- art. 373 a 379 do RI (Disposições Gerais sobre as Comissões Regimentais)

 

- art. 391, Parágrafo único do RI: A Comissão será composta na forma do art. 377, sendo que um dos membros deverá ser, necessariamente, integrante da Direção da Escola Judicial ou do seu respectivo Conselho.

Presidente: Des. Fabio Grasselli
1. Des. Erodite Ribeiro dos Santos
2. Des. Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira
3. Des. Claudinei Zapata Marques
4. Des. Antonia Regina Tancini Pestana
5. Des. Keila Nogueira Silva
6. Des. Mari Angela Pelegrini
7. Des. Rita de Cássia Scagliusi do Carmo
8. Des. Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo - Desembargador integrante da Direção ou do Conselho EJUD