A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora gestante contratada por trabalho temporário, determinando o pagamento de indenização substitutiva referente ao período de garantia no emprego.
De acordo com os autos, a trabalhadora foi admitida em 5 de janeiro de 2024 por empresa prestadora de serviços e…









