A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa que atua no ramo de cozinha industrial a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma trabalhadora vítima de assédio sexual praticado por uma colega.
Conforme constou dos autos, a trabalhadora afirmou que a colega, uma funcionária responsável por lavar a louça, “teria tecido comentários…