Ao apreciar o recurso de um empregador, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou, de ofício, a remessa do processo ao Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) da circunscrição de Campinas para nova análise e julgamento. O processo havia tramitado perante a 2ª Vara do Trabalho de Americana.
Segundo consta dos autos, a menina contava com 13…









