A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba, que condenou o patrono da reclamante a pagar multa por litigância de má-fé em favor da parte reclamada, uma empresa de serviços terceirizados nas áreas de limpeza, segurança e alimentação, no percentual de 10% sobre o valor da causa do processo.
Em sua defesa, a…








