A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de artigos de vestuário ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora gestante que sofreu constrangimentos no ambiente de trabalho. O colegiado entendeu que a conduta do superior hierárquico, ao minimizar a condição da gravidez e dificultar a apresentação de atestados…









