A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora gestante contratada por meio de trabalho temporário, nos termos da Lei nº 6.019/1974. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso de uma empresa de trabalho temporário e confirmou a condenação ao pagamento de indenização substitutiva…










