A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença que negou o pagamento de adicional de insalubridade a uma trabalhadora que atuava como pajem em unidade de educação infantil, realizando troca de fralda das crianças. O colegiado concluiu que, embora houvesse contato com agentes biológicos, a atividade exercida não se enquadra nas hipóteses legais que autorizam o…









