A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a improcedência do pedido de diferenças salariais por acúmulo e desvio de função formulado por empregado de empresa do setor metalúrgico que alegava exercer atividades de interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para auxiliar colegas com deficiência auditiva.
O trabalhador sustentou que, além das…









