A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão colegiada que negou o pedido de aplicação das leis brasileiras feito por um trabalhador contratado para atuar num navio (de cruzeiro) em alto-mar. Segundo a tese defendida pelo autor dos embargos, o acórdão teria sido omisso ao não se manifestar “de forma detida sobre a aplicação da Lei nº 7.064/1982 ao caso concreto…









