A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma agroindústria ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 50 mil, a um trabalhador que sofreu queimaduras após ser atingido por uma descarga elétrica durante a execução de suas atividades. O colegiado reconheceu que o empregador não forneceu equipamento de proteção individual (…








