A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região autorizou a penhora de 5% do faturamento de uma empresa como forma de garantir o pagamento de dívida trabalhista, após sucessivas tentativas frustradas de localização de bens da executada.
O relator do acórdão, desembargador Ricardo Antonio de Plato, destacou que “a penhora sobre o faturamento da empresa é admissível…









