A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma usina sucroalcooleira a pagar R$ 800 mil como indenização por dano moral coletivo pela dispensa obrigatória de trabalhadores a partir dos 65 anos, nos termos do Programa "Segundo Tempo" da empresa. O colegiado entendeu que a prática adotada configura conduta discriminatória por idade (etarismo). O acórdão, porém, julgou “…









