A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a penhora de 30% do salário de uma devedora para pagamento de dívida trabalhista, desde que preservado o recebimento de ao menos um salário mínimo mensal. A decisão reafirma entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que admite a constrição de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, respeitados os limites legais…









