A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empregada do setor bancário, na função de caixa, deixou de ter direito ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de digitador após alteração promovida em norma coletiva da categoria. Para o colegiado, com a mudança, o benefício passou a ser devido apenas aos bancários em atividades permanentes de…









