A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador dispensado logo após retornar de afastamento previdenciário em razão de doença grave. O colegiado entendeu que a dispensa, nessas circunstâncias, é presumidamente discriminatória, conforme entendimento consolidado na Súmula 443 do Tribunal…









