TRT-15 integra mobilização nacional pelo voto livre e reforça combate ao assédio eleitoral no trabalho

TRT-15 integra mobilização nacional pelo voto livre e reforça combate ao assédio eleitoral no trabalho
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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região integra a mobilização nacional de prevenção e combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho. Com o slogan “No meu voto mando eu”, a campanha busca conscientizar trabalhadores, empregadores e toda a sociedade de que a escolha nas urnas deve ser exercida livremente, sem pressões, ameaças ou constrangimentos no ambiente profissional.

No âmbito da 15ª Região, foi organizado um plantão destinado ao atendimento de denúncias e casos de assédio eleitoral, em funcionamento desde 1º de agosto. Desembargadores e juízes foram designados para atuar especificamente na iniciativa. 

A medida segue orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e integra um conjunto de ações voltadas à rápida identificação e ao encaminhamento de situações que possam comprometer a liberdade política de trabalhadores e trabalhadoras durante o processo eleitoral.

"Peça da campanha com slogan, logotipos dos idealizadores e um dedo na tecla verde, à direita da tela"

Aliança pelo voto livre

A mobilização foi formalizada em 6 de agosto, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a assinatura de acordo de cooperação técnica entre o TSE, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o CSJT, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

O acordo prevê a produção, o compartilhamento e a divulgação de materiais educativos e informativos sobre a prevenção e o enfrentamento do assédio eleitoral. A proposta é formar uma ampla aliança em defesa do direito de cada cidadão e cidadã votar de acordo com suas próprias convicções.

A iniciativa está aberta à participação de pessoas físicas, empresas, instituições públicas e privadas, entidades de classe, organizações não governamentais e demais integrantes da sociedade. Os materiais podem ser baixados e divulgados gratuitamente, inclusive com a inserção das marcas das instituições participantes.

Para o presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, o enfrentamento da prática ultrapassa os limites de uma ação individual. “Combater o assédio eleitoral significa defender o trabalho digno e, na sua essência, a própria democracia”, afirmou.

O que caracteriza assédio eleitoral

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas que ocupam posição de autoridade tentam influenciar, constranger, ameaçar ou pressionar trabalhadores para que apoiem determinado candidato, partido político ou posição ideológica.

A prática pode se manifestar por meio de:

ameaças de demissão ou de prejuízos profissionais em razão da escolha eleitoral;
promessas de benefícios ou vantagens em troca de apoio político;
exigência de participação em atos de campanha;
fiscalização ou cobrança sobre o voto;
constrangimentos, humilhações ou intimidações relacionados às preferências políticas.

Além de violar direitos fundamentais, essas condutas comprometem a liberdade do voto e podem causar danos ao ambiente de trabalho.

Comunicação imediata ao Ministério Público

O combate ao assédio eleitoral também foi reforçado pela Resolução CSJT nº 452/2026, que atualizou as regras para o tratamento dos processos relacionados ao tema na Justiça do Trabalho.

Sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral, o juiz ou a juíza deverá comunicar imediatamente o caso ao MPT e ao MPE, independentemente de solicitação das partes. A comunicação deverá ser feita logo após o recebimento da petição inicial, com o envio do documento e dos elementos que instruem o processo.

A norma também ampliou a definição de assédio eleitoral, aperfeiçoou a identificação dos processos no PJe, instituiu o acompanhamento administrativo mensal pelas Corregedorias Regionais e previu ações permanentes de orientação para o correto cadastramento das demandas.

Entre 2023 e 2026, 738 processos relacionados ao tema foram identificados em toda a Justiça do Trabalho. Nos casos submetidos à apreciação judicial, podem ser determinadas a interrupção das condutas ilícitas e a adoção de medidas destinadas à reparação dos danos, conforme as circunstâncias de cada processo.

Participe

Pessoas e instituições interessadas podem baixar os materiais da campanha e registrar a adesão à Aliança pelo Voto Livre no endereço www.tst.jus.br/nomeuvotomandoeu. As peças podem ser compartilhadas em sites, redes sociais e canais internos de comunicação para ampliar o alcance da mensagem: no voto de cada cidadão e cidadã, não cabem pressões, apenas a livre manifestação da consciência.

Com informações do CSJT

Unidade Responsável:
Comunicação Social