A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a declaração de nulidade do pedido de demissão de uma trabalhadora ao reconhecer a existência de vício de consentimento, em razão do abalo emocional vivenciado após o nascimento de seu filho e das circunstâncias impostas para o retorno ao trabalho. No mesmo julgamento, o colegiado reduziu o valor da indenização por dano moral,…









