A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega ter sido exposto a grave risco e humilhação quando um cliente, muito “irritado”, mirou uma arma de fogo em direção à sua cabeça. Pelo ocorrido, o trabalhador pediu indenização por danos morais no valor de 10 vezes o seu salário.
O Juízo da Vara do Trabalho de Barretos julgou improcedente…









