A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças de horas extras formulado por um guarda municipal, sob a alegação de ocorrência de alteração contratual lesiva em razão da mudança na forma de cálculo das horas trabalhadas em feriados e pontos facultativos. Segundo o trabalhador, a partir de agosto de 2024, o Município…









