Em decisão unânime, a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão de 1º grau que acolheu a exceção de incompetência territorial apresentada pela empresa e condenou um trabalhador ao pagamento de multa de 9,9% sobre o valor atribuído à causa, sob o fundamento de litigância de má-fé. Segundo o relator do acórdão, desembargador Ricardo Regis Laraia, “o reclamante…