Cejusc de 2º grau do TRT-15 homologa acordo de R$ 55 milhões em processo coletivo de Jacareí

Cejusc de 2º grau do TRT-15 homologa acordo de R$ 55 milhões em processo coletivo de Jacareí
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O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT) de 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região homologou, em 1º de dezembro de 2025, acordo no valor de R$ 55 milhões, no processo nº 0001227-74.2011.5.15.0138, que envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Bebidas de São José dos Campos e Região e a empresa Cervejarias Kaiser Brasil S.A.

O valor será pago em parcela única até 31 de janeiro de 2026 e abrange os créditos dos trabalhadores substituídos referentes a adicional de insalubridade e periculosidade, além de FGTS e multa de 40%, honorários, contribuições previdenciárias e fiscais e taxa negocial. Com o acordo, as partes concederam quitação quanto às parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2025, ficando ressalvadas as parcelas vincendas. A individualização dos valores será apresentada pelo sindicato nos autos.

A audiência foi presidida pela juíza do Trabalho Regiane Cecilia Lizi, supervisora do Cejusc JT de 2º grau do TRT-15. Segundo a magistrada, o acordo reforça a importância da conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho. “A solução consensual permite dar maior efetividade às decisões e contribui para a pacificação das relações de trabalho, especialmente em processos coletivos de grande alcance”, afirmou.

Após o cumprimento integral do acordo, o processo será arquivado.

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Comunicação Social