A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em votação unânime, manteve a justa causa aplicada a um trabalhador que agrediu o médico da empresa, uma usina sucroalcooleira, onde ambos trabalhavam. O Juízo da Vara do Trabalho de Capivari, que julgou improcedente o pedido do reclamante, manteve a justa causa, enquadrando a conduta do autor no artigo 482, alínea “j” da CLT (ato…








