A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença que reconheceu a ocorrência de alteração contratual lesiva após a mudança do regime de trabalho de uma empregada, de horista para mensalista, sem a correspondente contraprestação financeira. A decisão confirmou a condenação do empregador ao pagamento de diferenças salariais e reflexos.
Consta dos autos que a…









