A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um proprietário de posto de gasolina a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma frentista que perdeu parte do dedo indicador da mão direita num acidente de trabalho. O colegiado manteve, assim, a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Andradina, que também havia reconhecido a dupla função…









