A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou decisão que havia declarado a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar ação proposta por empregado público celetista contra o município de Araraquara. O colegiado entendeu que o pedido de diferenças salariais decorrentes de alegado desvio de função possui natureza tipicamente trabalhista e determinou o retorno…










