A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de primeiro grau e reconheceu a prática de assédio eleitoral por parte de uma empresa do ramo varejista. A decisão condenou a ex-empregadora ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil a um trabalhador que sofreu coação para votar em um candidato específico nas eleições presidenciais de 2022.…








