A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por decisão unânime, a sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Mogi Mirim que julgou improcedentes os pedidos formulados por uma ex-trabalhadora de empresa do ramo de cultivo de plantas ornamentais. O colegiado rejeitou o recurso ordinário apresentado pela reclamante, que pleiteava, entre outros itens, o…








