A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores em hotéis, motéis, restaurantes, bares e fast-foods de Ribeirão Preto e Região, que insistiu na tese de que o réu, uma pessoa física, não repassava aos empregados o valor da gorjeta cobrado dos clientes, descumprindo assim norma coletiva de trabalho.
O sindicato…









