Em decisão unânime, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concluiu que um empregado do ramo petroleiro não faz jus à indenização por supressão de horas extras prevista na Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, a implantação de banco de horas por meio de acordo coletivo alterou apenas a sistemática de compensação e quitação das horas extraordinárias…










