Ao julgar recurso de uma empresa de transporte de valores, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença que determinou a inclusão dos vigilantes na base de cálculo da cota legal de aprendizagem, por entender que a legislação não autoriza a exclusão dessas funções e que é nula a cláusula de convenção coletiva que prevê essa restrição.
Ao apreciar a ação…










