A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral formulado por um trabalhador que alegava ter sofrido dano existencial em razão de jornada extenuante.
O relator do acórdão, desembargador Levi Rosa Tomé, destacou que os registros de jornada apresentados pela empresa foram válidos e que os holerites…








