Operação eventual de empilhadeira por motorista não caracteriza acúmulo de função, decide 2ª Câmara
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A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que indeferiu o pedido de diferenças salariais por acúmulo de função de um motorista que operava empilhadeira para carregar o próprio caminhão. A decisão concluiu que a atividade integrava as atribuições compatíveis com o cargo e, por isso, não gerava direito ao pagamento de adicional. Na ação, o motorista sustentou que, além de dirigir caminhões, também operava empilhadeira para carregar e descarregar mercadorias, abastecia caminhões e vans e auxiliava outros motoristas nas operações de carga e descarga.










