11ª Câmara do TRT-15 mantém indenização por racismo e determina, de ofício, a adoção de medidas de prevenção e combate à discriminação
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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de ofensas raciais no ambiente de trabalho e determinou, de ofício, a adoção de medidas institucionais para prevenir e combater a discriminação racial. A decisão estabeleceu a realização de campanhas anuais de conscientização contra o racismo no ambiente laboral pelo período de cinco anos.









