Lei brasileira mais favorável e teoria do centro da gravidade não se aplicam a contrato de trabalho em navio de cruzeiro internacional, decide 3ª Câmara
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão colegiada que negou o pedido de aplicação das leis brasileiras feito por um trabalhador contratado para atuar num navio (de cruzeiro) em alto-mar.









