Trabalho habitual em folgas descaracteriza escala 3x3, decide 9ª Câmara
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A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região declarou inválida a escala de trabalho 3x3 adotada por uma fabricante de embalagens metálicas ao concluir que a empresa exigia, de forma habitual, a prestação de serviços em dias destinados às folgas. Para o colegiado, a prática descaracterizou o regime de compensação de jornada previsto em acordo coletivo, resultando na condenação ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da 8ª diária e da 44ª semanal, e também da remuneração pelo intervalo intrajornada parcialmente suprimido.










