2ª Câmara afasta pagamento de intervalo de digitador a caixa bancária após alteração da cláusula coletiva
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A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empregada do setor bancário, na função de caixa, deixou de ter direito ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de digitador após alteração promovida em norma coletiva da categoria. Para o colegiado, com a mudança, o benefício passou a ser devido apenas aos bancários em atividades permanentes de digitação. A decisão reformou parcialmente sentença de origem, que havia reconhecido o direito da trabalhadora às pausas durante toda a contratualidade.









