3ª Câmara mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa
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A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa ligada ao quadro societário no polo passivo de uma execução trabalhista, após serem frustradas as tentativas de localizar bens da devedora principal capazes de satisfazer o crédito do trabalhador. O colegiado aplicou a chamada Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual a insuficiência patrimonial da empresa pode autorizar o direcionamento da execução ao patrimônio dos sócios.









