1ª Câmara mantém reversão de justa causa e nega adicional por acúmulo de função a motorista de ônibus
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A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a reversão da justa causa aplicada a um motorista de ônibus, acusado de irregularidades no embarque de passageiros, por falta de comprovação da conduta. A decisão, todavia, deu parcial provimento ao recurso da empresa para excluir a condenação por acúmulo de função.









