6ª Câmara aplica Tema 542 do STF e reconhece estabilidade gestante em trabalho temporário
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A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma trabalhadora gestante contratada por meio de trabalho temporário, nos termos da Lei nº 6.019/1974. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso de uma empresa de trabalho temporário e confirmou a condenação ao pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período da garantia de emprego.










