7ª Câmara reafirma que o dano existencial exige prova efetiva de prejuízo ao convívio social e familiar
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A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral formulado por um trabalhador que alegava ter sofrido dano existencial em razão de jornada extenuante.
      







