Faxineira de condomínio é indenizada por injúria racial
A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um condomínio e outras três empresas de vigilância e limpeza, inclusive uma de suas sócias (uma microempresa), a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma trabalhadora vítima de injúria racial praticada pelo síndico do prédio, onde trabalhava como faxineira. O acórdão condenou também as reclamadas ao pagamento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, até a data da prolação da decisão que reconheceu a dispensa discriminatória, nos termos do art. 4º, II, da Lei 9.029/95.








