8ª Câmara nega vínculo de vendedor de cosméticos com empresa de cruzeiros marítimos
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A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um vendedor de cosméticos com uma empresa armadora de cruzeiros marítimos. O trabalhador alegou formação de grupo econômico entre a empresa estrangeira que o contratou e a do navio, onde trabalhava em alto mar. Segundo ele defendeu, a contratação formal pela empresa de cosméticos teria sido simulada, e por isso pediu a nulidade do contrato.