Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um vendedor que foi molestado reiteradamente por seu superior com toques indesejados em suas partes íntimas.









