7ª Câmara nega responsabilidade de empresas pela morte de motorista em acidente de trânsito
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A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina, que julgou improcedente a reclamação da filha de um trabalhador que morreu em um acidente de trânsito. No recurso, ela insistiu na responsabilização civil da empresa onde seu pai trabalhava como motorista e, também, da tomadora do serviço, uma empresa do setor do agro. Pediu ainda a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (pensão) e honorários advocatícios sucumbenciais.

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